| Sócio | Classe | Participação | Função principal | Regime de dedicação |
|---|---|---|---|---|
| Institucional | % | Direção Geral, Tecnologia e Governança | Disponibilidade permanente, em modalidade remota. O necessário para o cumprimento das funções, sem limitação de carga horária | |
| Institucional | % | Clínica, Gestão de Pessoas e Formação | Disponibilidade permanente, em modalidade remota. O necessário para o cumprimento das funções, sem limitação de carga horária | |
| Local | % | Gestão Local da Unidade | Mínimo de 30 horas semanais, em modalidade presencial na unidade | |
| Local | % | Gestão Local da Unidade | Mínimo de 30 horas semanais, em modalidade presencial na unidade | |
| Total | 100% | — | ||
Regime de dedicação dos Sócios Institucionais
As atribuições institucionais são de natureza técnica, sistêmica e contínua, exercidas em regime de disponibilidade permanente e não mensuráveis por carga horária fixa. A dedicação é a necessária ao cumprimento das funções.
A modalidade remota é forma legítima e integral de exercício da participação ativa, dado o caráter não presencial das funções, e não configura ausência, passividade ou omissão para nenhum efeito contratual. A aferição se dá pelas entregas e pelos indicadores, não por controle de jornada.
Regime de dedicação do Sócio Local
Salvo motivo de força maior devidamente comunicado e comprovado, sem que os demais sócios precisem solicitar a comprovação, o Sócio Local compromete-se a exercer participação ativa, contínua e pessoal na operação da sociedade, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais presenciais.
As horas mínimas são consideradas supridas desde que as demandas sejam devidamente entregues nos prazos, com revisão e correção dos erros identificados — o critério primário é a entrega, e a carga horária é o parâmetro subsidiário de verificação.
Primeiro princípio — a natureza define quem é dono da demanda
| Natureza | Definição | Responsável |
|---|---|---|
| Local | Restrita à unidade, à sua equipe, aos seus pacientes, às suas instalações ou à sua operação cotidiana. O resultado do trabalho se esgota na unidade | Sócio Local |
| Institucional | Sistêmica, metodológica, tecnológica, jurídica ou de representação da rede perante terceiros. O resultado beneficia ou vincula duas ou mais unidades | Sócios Institucionais |
Havendo dúvida quanto ao enquadramento, prevalece o critério da abrangência do efeito: se o resultado se esgota na unidade, é local; se beneficia ou vincula duas ou mais unidades, é institucional.
Segundo princípio — o monitoramento acontece em dois níveis
Qualidade de serviço, engajamento e qualidade dos processos clínicos são acompanhados simultaneamente em duas camadas, com finalidades distintas e complementares:
| Nível | Quem exerce | O que enxerga | O que faz com o desvio |
|---|---|---|---|
| L1 | Institucional | Índices consolidados da rede, comparação entre unidades, tendências e desvios sistêmicos | Ajusta método, protocolo, sistema ou formação. Escala à unidade quando o desvio é local |
| L2 | Local | Índices da própria unidade, pessoa a pessoa, dia a dia | Corrige a causa na origem: orienta, treina, redistribui ou substitui |
- Contratação de terapeutas: captação, entrevista, seleção e formalização, com verificação prévia do registro ativo no conselho profissional e da compatibilidade entre formação e especialidade a atender
- Contratação da recepção: recrutamento, seleção e admissão
- Supervisão da recepção: acompanhamento de jornada, produtividade, cumprimento dos protocolos e qualidade do trabalho executado
- Gestão e fiscalização da recepção e de seus protocolos
- Contratação e gestão do serviço de limpeza, de uma a duas vezes por semana
- Desligamento de colaboradores da unidade, observada a legislação e com apoio do departamento pessoal da Central
- Entrevistas, reuniões de ajuste e alinhamento com a equipe terapêutica
- Responsável Técnico: atendimento às demandas de RT junto ao conselho, por especialidade ativa na unidade
- RH de reciprocidade local: controle das interações e situações entre equipe, famílias e profissionais
- Controle e fiscalização da qualidade das triagens, evitando acúmulos em qualquer fase
- Atualização e acompanhamento dos agendamentos, com a antecedência mínima prevista no Regimento Interno
- Gestão dos atendimentos de Consulta Inicial e Triagem
- Gestão dos consultórios e da ocupação da agenda, cruzando capacidade ociosa com fila de espera
- Transição de prontuários entre terapeutas
- Monitoramento em nível L2 de qualidade de serviço, de engajamento e de qualidade dos processos clínicos
- Controle da entrega de guias contendo assinatura do responsável, pedido médico anexado, formulário preenchido e documentação completa, conforme a exigência de cada convênio, devidamente assinadas para o faturamento
- Impressão imediata das guias disponibilizadas, no mesmo dia da liberação
- Acompanhamento da guarda e digitalização de guias e documentos dos clientes
- Montagem e entrega do protocolo semanal, único, completo e lacrado, até o dia 25 de cada mês
- Conferência do espelho de repasse elaborado pela Central e sinalização tempestiva de divergências
- Efetuação do pagamento aos terapeutas, conforme o repasse elaborado e disponibilizado pela Central
- Pagamento das contas de serviços contratados pela unidade
- Controle e prestação de contas dos atendimentos particulares, com recibo assinado, imagem anexada e envelope lacrado no cofre
- Compra de material de escritório e de material de limpeza
- Ouvidoria: reclamações e resolução de conflitos locais, sem que se acumulem sem resposta
- Assistência aos clientes no âmbito da unidade
- Condução das reuniões com responsáveis, no rito previsto no Regimento Interno
- Manutenção predial e da unidade: limpeza, ar-condicionado, reforma, melhorias e implementação de novas demandas da franqueada
- Segurança do ambiente: ronda periódica e providência imediata sobre qualquer risco de queda ou acidente
- Execução das correções que demandem o trabalho do sócio, sempre que apontadas pela Central ou identificadas na operação
- Captação local e relacionamento com parceiros da região, observada a aprovação prévia da Franqueadora para qualquer ação de comunicação
Estratégia e governança
- Estratégia e planejamento de expansão da rede
- Decisões estruturais e definição do modelo operacional
- Concepção, redação e manutenção de contratos, regimentos, manuais, protocolos e políticas institucionais
- Compliance e adequação regulatória perante conselhos profissionais, vigilância sanitária, ANPD e demais órgãos
- Coordenação e supervisão da Central e de toda a hierarquia administrativa da rede
- Concepção e manutenção do programa institucional de proteção à criança e ao adolescente e dos canais correlatos
Qualidade e processos — nível L1
- Padronização de procedimentos operacionais
- Monitoramento de qualidade de serviço L1
- Monitoramento de engajamento de pacientes e terapeutas L1
- Qualidade dos processos clínicos L1
- Atendimento a reclamações escaladas pela unidade
- Implementação de melhorias necessárias e contínuas
Tecnologia e sistemas
- Arquitetura, desenvolvimento, atualização e manutenção contínua do sistema
- Gestão do sistema de solicitações
- Gestão do sistema de faturamento
- Agendamento — lançamento e configuração em sistema
- Responsabilidade técnica pela segurança da informação, integridade e disponibilidade dos dados
- Rotinas de backup, recuperação e resposta a incidentes
Departamento pessoal e administração
- Departamento Pessoal da rede
- RH nível L1 — orientação e treinamentos iniciais por meio de materiais
- Gestão de escalas e férias
- Controle de vale-alimentação, vale-transporte e salários
- Elaboração do repasse e do fechamento financeiro
Financeiro, convênios e fornecedores
- Negociação junto a convênios e manutenção dos credenciamentos
- Pagamentos e cobranças necessários ao funcionamento dos sistemas da franquia e das ferramentas de serviço usadas pela Central para servir a rede
- Negociações com fornecedores e parcerias
- Assinatura conjunta em eventual empréstimo
Marketing e comunicação
- Gestão de redes sociais
- Planejamento de conteúdos e anúncios
- Relacionamento com imprensa e comunidade
- Aprovação de toda peça de comunicação de qualquer unidade
- Direção clínica e definição das diretrizes metodológicas da rede
- Recrutamento e seleção de colaboradores e terapeutas no âmbito institucional
- Treinamentos periódicos, sempre que as mudanças não forem apenas textuais
- Treinamento e reuniões com terapeutas
- Avaliações de desempenho
- Gestão de contratos e de estágios
- Credenciamentos profissionais
- Compra de testes neuropsicológicos e de instrumentos de avaliação
- Assistência aos clientes em âmbito institucional
- Eventos comemorativos da rede
- Suporte técnico-clínico às unidades em casos complexos
- Assinatura conjunta em eventual empréstimo
Os Sócios Institucionais criaram e administram a estrutura da Central, que executa de forma centralizada, para todas as unidades:
- Envio de pacientes às unidades: captação, triagem inicial e direcionamento
- Solicitação e extração de guias junto aos convênios
- Recebimento e tratamento das guias devolvidas
- Fechamento financeiro, elaboração do repasse, dos espelhos e processamento dos valores
Os Sócios Institucionais atuam a distância, com total acesso às finanças e à execução dos processos, instruindo funcionários exclusivamente pelos canais previamente instituídos pela Franqueadora: os grupos institucionais de comunicação da rede e da unidade, e o site clinicasuperacao.com.br e seus subdomínios.
Surgindo demanda ou trabalho necessário que não esteja expressamente previsto neste Plano, no Manual do Proprietário ou no Regimento Interno, aplica-se o critério da Seção 2: demanda de natureza local é do Sócio Local; demanda de natureza que envolva todas as unidades é dos Sócios Institucionais.
Não há demanda órfã. Nenhuma parte pode recusar demanda de sua natureza sob alegação de ausência de previsão expressa, sendo este Plano suficiente para determinar a responsabilidade.
A execução não transfere a atribuição. Se uma parte executar, em caráter excepcional, demanda que seria da outra, isso não altera a repartição, não cria precedente vinculante e não gera obrigação futura, salvo mediante atualização formal deste Plano.
Demandas recorrentes são incorporadas. Demanda inicialmente não prevista que passe a ocorrer com regularidade será incorporada a este Plano, com indicação expressa do responsável.
11.1 — Da faculdade. É facultado ao Sócio Local indicar, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, pessoa de sua confiança para atuar como Auxiliar Pessoal, auxiliando-o na execução material de atribuições que lhe competem, especialmente em seus períodos de ausência.
11.2 — Das condições prévias. A atuação do Auxiliar Pessoal depende, cumulativamente, de: (i) assinatura do Termo de Ciência, Acesso e Responsabilidade do Auxiliar Pessoal de Sócio por ele, pelo Sócio Indicante e pela Sociedade; (ii) apresentação de certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, com validade não superior a 90 dias, renovável a cada 12 meses; (iii) autorização escrita dos sócios da unidade e anuência dos Sócios Institucionais; e (iv) conclusão do treinamento de integração em segurança da informação e proteção de dados.
11.3 — Da relação jurídica. A relação do Auxiliar Pessoal existe exclusivamente com o Sócio Indicante, sendo deste a responsabilidade integral por remuneração, encargos, tributos, benefícios, despesas e reembolsos, qualquer que seja a natureza jurídica que venha a ser atribuída a essa relação. O Auxiliar Pessoal não é sócio, administrador, empregado ou representante da Sociedade e não recebe dela pagamento, ordens de serviço, metas ou controle de jornada.
11.4 — Do perfil de acesso. O Auxiliar Pessoal recebe perfil de acesso próprio, nominal e intransferível, limitado aos índices e informações administrativas necessários às atividades autorizadas, sem acesso a conteúdo clínico. O perfil não replica o do proprietário e é revogável a qualquer tempo.
A delegação alcança a execução material de tarefas. Não alcança a decisão, a representação, nem a presença pessoal exigida do sócio.
| Delegável — execução | Indelegável — decisão, representação e presença |
|---|---|
| Triagem de currículos e condução de entrevistas de terapeutas | Decisão de contratar ou desligar, e assinatura dos instrumentos |
| Supervisão de índices junto à recepção: triagens, agendamentos, impressão, assinatura e devolução de guias | Sanção ou exercício de poder hierárquico sobre a equipe |
| Acompanhamento de prazos e sinalização de pendências ao sócio | Movimentação financeira: contas, maquinetas, meios de pagamento e efetuação de repasses |
| Organização de documentos, protocolos e agenda administrativa | Representação da sociedade perante convênios, conselhos, órgãos públicos ou terceiros |
| Conferência do espelho de repasse e apontamento de divergências ao sócio | Deliberação e voto em reuniões ou assembleias de sócios |
| Acompanhamento de manutenção predial e de fornecedores locais | Dado clínico: prontuários, evoluções, laudos, imagens e gravações de teleatendimento |
| Apoio logístico a treinamentos e reuniões | Condução de reunião com responsáveis, na qual o sócio deve estar presente |
| Pós-venda e contato administrativo com famílias | Suspeita envolvendo criança ou adolescente, sempre do sócio e da Central |
| — | As 30 horas semanais presenciais, que são pessoais e não podem ser cumpridas por interposta pessoa |
13.1 — A delegação não transfere a responsabilidade. O Sócio Local permanece integral e pessoalmente responsável por todas as atribuições que lhe competem, ainda que a execução material seja realizada pelo Auxiliar Pessoal. Ato, omissão, erro, atraso ou infração praticados pelo Auxiliar Pessoal produzem, perante a Sociedade e perante a Franqueadora, exatamente os mesmos efeitos que produziriam se praticados pelo próprio Sócio Local.
13.2 — Da cobrança. Toda taxa administrativa, multa, encargo, prejuízo ou perda decorrente de falha do Auxiliar Pessoal será cobrada do Sócio Local, na forma prevista no Pré-Contrato de Adesão à Franquia, por dedução automática dos repasses, sem necessidade de apuração da responsabilidade individual do auxiliar e sem que a Sociedade ou a Franqueadora precisem demandá-lo diretamente.
13.3 — Da não oponibilidade. É inoponível à Sociedade e à Franqueadora qualquer alegação de que a falha decorreu de ato do Auxiliar Pessoal, de instrução mal compreendida por ele, de sua ausência ou de sua substituição. A escolha da pessoa, sua formação, sua supervisão e a conferência de seu trabalho são de exclusiva responsabilidade do Sócio Indicante.
13.4 — Do regresso. Caso a Sociedade ou a Franqueadora sejam demandadas, condenadas, autuadas ou compelidas a qualquer pagamento em razão de atos, omissões ou da relação jurídica entre o Sócio Indicante e o Auxiliar Pessoal, inclusive por eventual reconhecimento de vínculo empregatício, fica assegurado o direito de regresso integral contra o Sócio Indicante, com faculdade de compensação com quaisquer créditos que este possua.
13.5 — Da revogação de acesso. A Sociedade e a Franqueadora podem, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, suspender ou revogar os acessos e a circulação do Auxiliar Pessoal, sem que isso gere direito a indenização ao auxiliar ou ao Sócio Indicante, e sem que a atribuição correspondente deixe de ser exigível do Sócio Local.
| Área | Responsável | Apoio | Aprovação final |
|---|---|---|---|
| Equipe terapêutica da unidade | Local | Direção Clínica | Local |
| Recepção da unidade | Local | DP da Central | Local |
| Triagem e agenda da unidade | Local | Central | Local |
| Lançamento e configuração de agendamento em sistema | Institucional | Local | Direção Geral |
| Guias, protocolos e documentos | Local | Central | Local |
| Elaboração do repasse e fechamento | Institucional | Local (insumos) | Direção Geral |
| Efetuação do pagamento aos terapeutas | Local | Central | Local |
| Faturamento e relacionamento com convênios | Institucional | — | Direção Geral |
| Departamento pessoal, VA/VT e salários | Institucional | Local | Direção Geral |
| Metodologia e protocolos clínicos | Institucional | — | Direção Clínica |
| Treinamentos e credenciamentos | Institucional | Local (logística) | Direção Clínica |
| Plataforma e segurança da informação | Institucional | — | Direção Geral |
| Compliance, jurídico e governança | Institucional | — | Direção Geral |
| Marketing e comunicação | Institucional | Local (execução regional) | Franqueadora |
| Captação local e parcerias | Local | Central | Franqueadora |
| Manutenção predial e compras da unidade | Local | — | Local |
| Ouvidoria e conflitos locais | Local | Direção Clínica | Local |
| Qualidade, engajamento e processos clínicos | L1 Institucional · L2 Local | Recíproco | Direção Geral e Clínica |
| Proteção da criança e do adolescente | Institucional | Local (registro imediato) | Direção Geral e Clínica |
| Prazo | Entrega | Responsável |
|---|---|---|
| Diário, até 8:02 e 14:02 | Gerenciamento de Tarefas finalizado pela recepção e conferido | Local |
| Diário | Nenhuma guia disponibilizada sem impressão no mesmo dia | Local |
| Semanal | Protocolo de entrega único, completo e lacrado | Local |
| Até o dia 8 | Espelhos de atendimentos emitidos e conferidos | Local |
| Até o dia 18 | Repasse elaborado, espelho publicado e valores processados | Institucional |
| Dia 18 | Pagamento efetuado aos terapeutas | Local |
| Até o dia 25 | Todos os protocolos do mês entregues | Local |
| Até o dia 25 | Extrato discriminado publicado na área restrita | Institucional |
| Último dia útil | Nenhuma guia do mês pendente de envio | Local |
| Mensal | Relatório de atividades desempenhadas, metas cumpridas e dificuldades enfrentadas | Todos |
| Trimestral | Relatório da própria área e participação nas reuniões operacionais e estratégicas | Todos |
| Janeiro | Relatório anual consolidado publicado | Institucional |
O Sócio Institucional responsável pela Direção Geral mantém gráficos visuais e relatórios automáticos dos índices relevantes para a compreensão e verificação de qualidade, disponíveis a todos os sócios na área restrita. Os demais sócios entregam relatório mensal de atividades e relatório trimestral da própria área, participando das reuniões operacionais e estratégicas.
| Indicador | Mede | Referência | Nível |
|---|---|---|---|
| Triagens sem movimentação | Solicitações paradas na mesma fase | Nenhuma acima de 24h úteis | L2 |
| Guias impressas no dia da liberação | Agilidade da recepção | 100% | L2 |
| Assinaturas colhidas sobre guias impressas | Consolidação | Tendência crescente | L2 |
| Guias devolvidas por erro | Qualidade do preenchimento | Tendência decrescente | L2 |
| Protocolos entregues no prazo | Disciplina de fechamento | 100% até o dia 25 | L2 |
| Ocupação de consultórios | Aproveitamento da capacidade | L2 | |
| Ouvidoria sem resposta | Atendimento às famílias | Zero acumulado | L2 |
| Comparação de índices entre unidades | Desvios sistêmicos da rede | Análise mensal | L1 |
| Engajamento de pacientes e terapeutas | Continuidade e retenção | L1 e L2 | |
| Repasse publicado no prazo | Pontualidade do fechamento | 100% até o dia 18 | L1 |
| Disponibilidade da plataforma | Estabilidade do sistema | L1 | |
| Tempo de resolução de problema crítico | Suporte técnico | Até 1 dia útil | L1 |
| Contestações de extrato respondidas | Transparência financeira | Até 15 dias corridos | L1 |
Todos os sócios signatários assumem, de forma irrevogável e incondicional, o compromisso de:
- Executar suas funções com observação rigorosa aos princípios, valores e diretrizes metodológicas da Clínica Superação, zelando pela reputação, coerência e profissionalismo da marca
- Agir com dedicação e entendimento pleno do Manual do Proprietário e do Regimento Interno e suas respectivas atualizações, evitando qualquer conduta que possa induzir, direta ou indiretamente, funcionários, terapeutas, pacientes ou responsáveis a erros, falhas operacionais ou violações de conduta profissional
- Respeitar e fazer cumprir os protocolos administrativos, clínicos e terapêuticos em vigor, sem promover alterações, atalhos, exceções ou desvios sem deliberação conjunta dos sócios e aprovação da Franqueadora quando necessária
- Jamais instruir, sugerir ou permitir que colaboradores, estagiários, terapeutas ou profissionais vinculados à unidade ajam de maneira contrária aos procedimentos estabelecidos
- Zelar pela integridade do relacionamento com pacientes e responsáveis legais, garantindo transparência, respeito à confidencialidade e à legislação vigente, inclusive a LGPD
- Atuar como exemplo profissional e ético, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho respeitoso, técnico e colaborativo
- Comunicar imediatamente, pelo canal institucional, qualquer suspeita que envolva a integridade de criança ou adolescente, sem conduzir investigação própria
18.1 — Responsabilidade por área. Observados rigorosamente os critérios deste e dos demais instrumentos celebrados com a Clínica Superação, cada sócio é responsável pelas áreas específicas de operação que lhe são atribuídas neste Plano, respondendo pelo respectivo resultado.
18.2 — Igualdade de comprometimento. Todos os sócios contribuem com tempo, esforço e responsabilidade em proporção compatível com sua participação societária e com a função assumida. Eventuais desequilíbrios são ajustados por consenso ou mediante reavaliação deste Plano.
18.3 — Vedação à conduta passiva. É vedado a qualquer sócio assumir postura passiva perante a operação, incluindo ausência prolongada e injustificada, omissão reiterada das funções designadas ou expectativa de resultados financeiros sem contribuição efetiva — observado que o exercício remoto das atribuições institucionais constitui cumprimento integral e não configura passividade ou ausência, dada a natureza técnica e não presencial dessas funções.
| Etapa | Medida |
|---|---|
| 1 — Descumprimento identificado | Registro formal e conversa entre os sócios, com plano de correção |
| 2 — Persistência por mais de 30 dias | Notificação formal por escrito, com prazo de 15 dias para regularização |
| 3 — Não regularizado | Suspensão do pró-labore até a regularização, por corresponder a remuneração de trabalho não prestado |
| 4 — Reincidência | Convocação para deliberação de retirada compulsória, por maioria, assegurados o direito de defesa e a apuração de haveres |
Sobre a participação nos lucros
O efeito legítimo é obtido por outra via: nos termos do art. 1.007 do Código Civil e da cláusula específica do Contrato Social, a distribuição de lucros pode ser feita em proporção diversa da participação no capital, com base em critérios objetivos e documentados — dedicação de trabalho à sociedade, responsabilidade assumida, funções efetivamente exercidas conforme este Plano e contribuição para o resultado.
Não se trata de punir retirando lucro, e sim de distribuir o lucro proporcionalmente ao que cada sócio efetivamente entregou, mediante deliberação em ata e previsão contratual. Este Plano é o documento que fornece a base objetiva para essa deliberação.
Vigência. Este Plano vigora por 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura, prorrogando-se automaticamente por iguais períodos na ausência de manifestação contrária de qualquer sócio com 60 dias de antecedência.
Revisão. Pode ser revisto a qualquer tempo por deliberação unânime dos sócios, e será revisto sempre que a evolução dos fluxos, a incorporação de funcionalidades à plataforma ou exigência legal ou de conselho profissional o exigir.
Comunicação. Toda atualização é disponibilizada na área restrita do proprietário e comunicada ao e-mail cadastrado, com data de vigência, resumo das alterações e histórico das versões anteriores. Cada versão é identificada por número e data.
Exigibilidade. Atualização que não tenha sido formalmente comunicada não é exigível. Atualização comunicada e disponibilizada passa a ser exigível a partir da data de vigência indicada.
Integração. Este Plano integra o Pré-Contrato de Adesão à Franquia como Anexo II e é interpretado em conjunto com o Regimento Interno, o Manual do Proprietário Local e, quando houver, o Termo de Ciência, Acesso e Responsabilidade do Auxiliar Pessoal de Sócio. Havendo divergência aparente, prevalece o Pré-Contrato.
Os signatários declaram ter lido e compreendido integralmente este Plano de Atribuição de Sócios, aceitando as funções, responsabilidades e entregas que lhes são atribuídas, e reconhecendo que este instrumento substitui integralmente as versões anteriores deste Plano e o documento anteriormente denominado “Participação de Sócio”.
CPF: · Identidade: · Órgão expedidor:
Residente e domiciliado em: , nº , bairro , município , CEP
CPF: · Identidade: · Órgão expedidor:
Residente e domiciliado em: , nº , bairro , município , CEP
CPF: · Identidade: · Órgão expedidor:
Residente e domiciliado em: , nº , bairro , município , CEP
CPF: · Identidade: · Órgão expedidor:
Residente e domiciliado em: , nº , bairro , município , CEP
|
Testemunha 1 · Nome e CPF
|
Testemunha 2 · Nome e CPF
|

