Clínica SUPERAÇÃO

Plano de Atribuição de Sócios — Anexo II






Plano de Atribuição de Sócios — Anexo II


SUPERAÇÃO
Anexo II ao Pré-Contrato de Adesão à Franquia · Cláusulas 31, 32 e 33

Plano de Atribuição de Sócios

Clínica Superação — Unidade  
Versão____ — ____ / ____ / ______ SubstituiVersões anteriores deste Anexo e o documento “Participação de Sócio” Vigência24 meses, com prorrogação automática RevisãoAnual ou por deliberação unânime
Objetivo. Estabelecer, de forma clara e verificável, as funções, responsabilidades e entregas de cada sócio na operação da unidade, garantindo equilíbrio, comprometimento e eficácia na condução do negócio. Este documento integra o Pré-Contrato de Adesão à Franquia como Anexo II e complementa o Regimento Interno e o Manual do Proprietário Local. Absorve e substitui integralmente as versões anteriores deste Plano e o documento anteriormente denominado “Participação de Sócio”.
Parte I
Sócios, participação e princípios de repartição
1QUADRO SOCIETÁRIO E REGIME DE DEDICAÇÃO
Sócio Classe Participação Função principal Regime de dedicação
  Institucional   % Direção Geral, Tecnologia e Governança Disponibilidade permanente, em modalidade remota. O necessário para o cumprimento das funções, sem limitação de carga horária
  Institucional   % Clínica, Gestão de Pessoas e Formação Disponibilidade permanente, em modalidade remota. O necessário para o cumprimento das funções, sem limitação de carga horária
  Local   % Gestão Local da Unidade Mínimo de 30 horas semanais, em modalidade presencial na unidade
  Local   % Gestão Local da Unidade Mínimo de 30 horas semanais, em modalidade presencial na unidade
Total 100%
Preenchimento. Suprimir as linhas não utilizadas conforme a composição societária da unidade. A soma dos percentuais deve totalizar exatamente 100% e coincidir com o Contrato Social vigente.

Regime de dedicação dos Sócios Institucionais

As atribuições institucionais são de natureza técnica, sistêmica e contínua, exercidas em regime de disponibilidade permanente e não mensuráveis por carga horária fixa. A dedicação é a necessária ao cumprimento das funções.

A modalidade remota é forma legítima e integral de exercício da participação ativa, dado o caráter não presencial das funções, e não configura ausência, passividade ou omissão para nenhum efeito contratual. A aferição se dá pelas entregas e pelos indicadores, não por controle de jornada.

Regime de dedicação do Sócio Local

Salvo motivo de força maior devidamente comunicado e comprovado, sem que os demais sócios precisem solicitar a comprovação, o Sócio Local compromete-se a exercer participação ativa, contínua e pessoal na operação da sociedade, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais presenciais.

As horas mínimas são consideradas supridas desde que as demandas sejam devidamente entregues nos prazos, com revisão e correção dos erros identificados — o critério primário é a entrega, e a carga horária é o parâmetro subsidiário de verificação.

2OS DOIS PRINCÍPIOS QUE ORGANIZAM ESTE PLANO

Primeiro princípio — a natureza define quem é dono da demanda

Natureza Definição Responsável
Local Restrita à unidade, à sua equipe, aos seus pacientes, às suas instalações ou à sua operação cotidiana. O resultado do trabalho se esgota na unidade Sócio Local
Institucional Sistêmica, metodológica, tecnológica, jurídica ou de representação da rede perante terceiros. O resultado beneficia ou vincula duas ou mais unidades Sócios Institucionais

Havendo dúvida quanto ao enquadramento, prevalece o critério da abrangência do efeito: se o resultado se esgota na unidade, é local; se beneficia ou vincula duas ou mais unidades, é institucional.

Segundo princípio — o monitoramento acontece em dois níveis

Qualidade de serviço, engajamento e qualidade dos processos clínicos são acompanhados simultaneamente em duas camadas, com finalidades distintas e complementares:

Nível Quem exerce O que enxerga O que faz com o desvio
L1 Institucional Índices consolidados da rede, comparação entre unidades, tendências e desvios sistêmicos Ajusta método, protocolo, sistema ou formação. Escala à unidade quando o desvio é local
L2 Local Índices da própria unidade, pessoa a pessoa, dia a dia Corrige a causa na origem: orienta, treina, redistribui ou substitui
Os dois níveis não se substituem. O L1 vê padrões que a unidade não consegue enxergar de dentro; o L2 vê causas que o número consolidado nunca revela. Um desvio apontado em L1 e não corrigido em L2 permanece sendo responsabilidade do Sócio Local.

Parte II
Atribuições do Sócio Local
3EQUIPE — CONTRATAÇÃO, SUPERVISÃO E DESLIGAMENTOLocal
  • Contratação de terapeutas: captação, entrevista, seleção e formalização, com verificação prévia do registro ativo no conselho profissional e da compatibilidade entre formação e especialidade a atender
  • Contratação da recepção: recrutamento, seleção e admissão
  • Supervisão da recepção: acompanhamento de jornada, produtividade, cumprimento dos protocolos e qualidade do trabalho executado
  • Gestão e fiscalização da recepção e de seus protocolos
  • Contratação e gestão do serviço de limpeza, de uma a duas vezes por semana
  • Desligamento de colaboradores da unidade, observada a legislação e com apoio do departamento pessoal da Central
  • Entrevistas, reuniões de ajuste e alinhamento com a equipe terapêutica
  • Responsável Técnico: atendimento às demandas de RT junto ao conselho, por especialidade ativa na unidade
  • RH de reciprocidade local: controle das interações e situações entre equipe, famílias e profissionais
4OPERAÇÃO CLÍNICA, AGENDA E CONSULTÓRIOSLocal
  • Controle e fiscalização da qualidade das triagens, evitando acúmulos em qualquer fase
  • Atualização e acompanhamento dos agendamentos, com a antecedência mínima prevista no Regimento Interno
  • Gestão dos atendimentos de Consulta Inicial e Triagem
  • Gestão dos consultórios e da ocupação da agenda, cruzando capacidade ociosa com fila de espera
  • Transição de prontuários entre terapeutas
  • Monitoramento em nível L2 de qualidade de serviço, de engajamento e de qualidade dos processos clínicos
5GUIAS, DOCUMENTOS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA LOCALLocal
  • Controle da entrega de guias contendo assinatura do responsável, pedido médico anexado, formulário preenchido e documentação completa, conforme a exigência de cada convênio, devidamente assinadas para o faturamento
  • Impressão imediata das guias disponibilizadas, no mesmo dia da liberação
  • Acompanhamento da guarda e digitalização de guias e documentos dos clientes
  • Montagem e entrega do protocolo semanal, único, completo e lacrado, até o dia 25 de cada mês
  • Conferência do espelho de repasse elaborado pela Central e sinalização tempestiva de divergências
  • Efetuação do pagamento aos terapeutas, conforme o repasse elaborado e disponibilizado pela Central
  • Pagamento das contas de serviços contratados pela unidade
  • Controle e prestação de contas dos atendimentos particulares, com recibo assinado, imagem anexada e envelope lacrado no cofre
  • Compra de material de escritório e de material de limpeza
A elaboração do repasse é da Central. Ao Sócio Local cabe conferir o espelho, apontar divergências no prazo e efetuar o pagamento. A separação entre quem calcula e quem paga é intencional: reduz erro, elimina retrabalho e cria conferência cruzada natural entre as duas camadas.

6RELACIONAMENTO, ESTRUTURA E CORREÇÕESLocal
  • Ouvidoria: reclamações e resolução de conflitos locais, sem que se acumulem sem resposta
  • Assistência aos clientes no âmbito da unidade
  • Condução das reuniões com responsáveis, no rito previsto no Regimento Interno
  • Manutenção predial e da unidade: limpeza, ar-condicionado, reforma, melhorias e implementação de novas demandas da franqueada
  • Segurança do ambiente: ronda periódica e providência imediata sobre qualquer risco de queda ou acidente
  • Execução das correções que demandem o trabalho do sócio, sempre que apontadas pela Central ou identificadas na operação
  • Captação local e relacionamento com parceiros da região, observada a aprovação prévia da Franqueadora para qualquer ação de comunicação
Sobre captação e comunicação. A prospecção local é atribuição do Sócio Local, mas nenhuma peça, campanha, publicação ou material impresso pode circular sem aprovação prévia e expressa da Franqueadora, e nenhum material pode ser fixado nas dependências da unidade sem ter sido aprovado e provido pela franquia. A atribuição é de execução; a aprovação é institucional.

Parte III
Atribuições dos Sócios Institucionais
7DIREÇÃO GERAL, TECNOLOGIA E GOVERNANÇAInstitucional

Estratégia e governança

  • Estratégia e planejamento de expansão da rede
  • Decisões estruturais e definição do modelo operacional
  • Concepção, redação e manutenção de contratos, regimentos, manuais, protocolos e políticas institucionais
  • Compliance e adequação regulatória perante conselhos profissionais, vigilância sanitária, ANPD e demais órgãos
  • Coordenação e supervisão da Central e de toda a hierarquia administrativa da rede
  • Concepção e manutenção do programa institucional de proteção à criança e ao adolescente e dos canais correlatos

Qualidade e processos — nível L1

  • Padronização de procedimentos operacionais
  • Monitoramento de qualidade de serviço L1
  • Monitoramento de engajamento de pacientes e terapeutas L1
  • Qualidade dos processos clínicos L1
  • Atendimento a reclamações escaladas pela unidade
  • Implementação de melhorias necessárias e contínuas

Tecnologia e sistemas

  • Arquitetura, desenvolvimento, atualização e manutenção contínua do sistema
  • Gestão do sistema de solicitações
  • Gestão do sistema de faturamento
  • Agendamento — lançamento e configuração em sistema
  • Responsabilidade técnica pela segurança da informação, integridade e disponibilidade dos dados
  • Rotinas de backup, recuperação e resposta a incidentes

Departamento pessoal e administração

  • Departamento Pessoal da rede
  • RH nível L1 — orientação e treinamentos iniciais por meio de materiais
  • Gestão de escalas e férias
  • Controle de vale-alimentação, vale-transporte e salários
  • Elaboração do repasse e do fechamento financeiro

Financeiro, convênios e fornecedores

  • Negociação junto a convênios e manutenção dos credenciamentos
  • Pagamentos e cobranças necessários ao funcionamento dos sistemas da franquia e das ferramentas de serviço usadas pela Central para servir a rede
  • Negociações com fornecedores e parcerias
  • Assinatura conjunta em eventual empréstimo

Marketing e comunicação

  • Gestão de redes sociais
  • Planejamento de conteúdos e anúncios
  • Relacionamento com imprensa e comunidade
  • Aprovação de toda peça de comunicação de qualquer unidade
8CLÍNICA, GESTÃO DE PESSOAS E FORMAÇÃOInstitucional
  • Direção clínica e definição das diretrizes metodológicas da rede
  • Recrutamento e seleção de colaboradores e terapeutas no âmbito institucional
  • Treinamentos periódicos, sempre que as mudanças não forem apenas textuais
  • Treinamento e reuniões com terapeutas
  • Avaliações de desempenho
  • Gestão de contratos e de estágios
  • Credenciamentos profissionais
  • Compra de testes neuropsicológicos e de instrumentos de avaliação
  • Assistência aos clientes em âmbito institucional
  • Eventos comemorativos da rede
  • Suporte técnico-clínico às unidades em casos complexos
  • Assinatura conjunta em eventual empréstimo
9OPERAÇÃO DA CENTRAL — ATRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL CONJUNTAInstitucional

Os Sócios Institucionais criaram e administram a estrutura da Central, que executa de forma centralizada, para todas as unidades:

  • Envio de pacientes às unidades: captação, triagem inicial e direcionamento
  • Solicitação e extração de guias junto aos convênios
  • Recebimento e tratamento das guias devolvidas
  • Fechamento financeiro, elaboração do repasse, dos espelhos e processamento dos valores

Os Sócios Institucionais atuam a distância, com total acesso às finanças e à execução dos processos, instruindo funcionários exclusivamente pelos canais previamente instituídos pela Franqueadora: os grupos institucionais de comunicação da rede e da unidade, e o site clinicasuperacao.com.br e seus subdomínios.

O que os Sócios Institucionais garantem ao Sócio Local. Fornecer as condições, sistemas, documentos, treinamentos e orientações necessários ao pleno exercício das atribuições da Parte II. Nenhuma atribuição local pode ser exigida sem que a ferramenta ou a informação correspondente tenha sido disponibilizada e comunicada.

10DEMANDAS NÃO PREVISTAS

Surgindo demanda ou trabalho necessário que não esteja expressamente previsto neste Plano, no Manual do Proprietário ou no Regimento Interno, aplica-se o critério da Seção 2: demanda de natureza local é do Sócio Local; demanda de natureza que envolva todas as unidades é dos Sócios Institucionais.

Não há demanda órfã. Nenhuma parte pode recusar demanda de sua natureza sob alegação de ausência de previsão expressa, sendo este Plano suficiente para determinar a responsabilidade.

A execução não transfere a atribuição. Se uma parte executar, em caráter excepcional, demanda que seria da outra, isso não altera a repartição, não cria precedente vinculante e não gera obrigação futura, salvo mediante atualização formal deste Plano.

Demandas recorrentes são incorporadas. Demanda inicialmente não prevista que passe a ocorrer com regularidade será incorporada a este Plano, com indicação expressa do responsável.

Parte IV
Auxiliar Pessoal de Sócio Local
11DA FACULDADE DE INDICAR AUXILIAR PESSOAL

11.1 — Da faculdade. É facultado ao Sócio Local indicar, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, pessoa de sua confiança para atuar como Auxiliar Pessoal, auxiliando-o na execução material de atribuições que lhe competem, especialmente em seus períodos de ausência.

11.2 — Das condições prévias. A atuação do Auxiliar Pessoal depende, cumulativamente, de: (i) assinatura do Termo de Ciência, Acesso e Responsabilidade do Auxiliar Pessoal de Sócio por ele, pelo Sócio Indicante e pela Sociedade; (ii) apresentação de certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, com validade não superior a 90 dias, renovável a cada 12 meses; (iii) autorização escrita dos sócios da unidade e anuência dos Sócios Institucionais; e (iv) conclusão do treinamento de integração em segurança da informação e proteção de dados.

11.3 — Da relação jurídica. A relação do Auxiliar Pessoal existe exclusivamente com o Sócio Indicante, sendo deste a responsabilidade integral por remuneração, encargos, tributos, benefícios, despesas e reembolsos, qualquer que seja a natureza jurídica que venha a ser atribuída a essa relação. O Auxiliar Pessoal não é sócio, administrador, empregado ou representante da Sociedade e não recebe dela pagamento, ordens de serviço, metas ou controle de jornada.

11.4 — Do perfil de acesso. O Auxiliar Pessoal recebe perfil de acesso próprio, nominal e intransferível, limitado aos índices e informações administrativas necessários às atividades autorizadas, sem acesso a conteúdo clínico. O perfil não replica o do proprietário e é revogável a qualquer tempo.

12O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER DELEGADO

A delegação alcança a execução material de tarefas. Não alcança a decisão, a representação, nem a presença pessoal exigida do sócio.

Delegável — execução Indelegável — decisão, representação e presença
Triagem de currículos e condução de entrevistas de terapeutas Decisão de contratar ou desligar, e assinatura dos instrumentos
Supervisão de índices junto à recepção: triagens, agendamentos, impressão, assinatura e devolução de guias Sanção ou exercício de poder hierárquico sobre a equipe
Acompanhamento de prazos e sinalização de pendências ao sócio Movimentação financeira: contas, maquinetas, meios de pagamento e efetuação de repasses
Organização de documentos, protocolos e agenda administrativa Representação da sociedade perante convênios, conselhos, órgãos públicos ou terceiros
Conferência do espelho de repasse e apontamento de divergências ao sócio Deliberação e voto em reuniões ou assembleias de sócios
Acompanhamento de manutenção predial e de fornecedores locais Dado clínico: prontuários, evoluções, laudos, imagens e gravações de teleatendimento
Apoio logístico a treinamentos e reuniões Condução de reunião com responsáveis, na qual o sócio deve estar presente
Pós-venda e contato administrativo com famílias Suspeita envolvendo criança ou adolescente, sempre do sócio e da Central
As 30 horas semanais presenciais, que são pessoais e não podem ser cumpridas por interposta pessoa
Proteção da criança e do adolescente. O Auxiliar Pessoal não pode, em nenhuma hipótese, permanecer sozinho com criança ou adolescente nas dependências da unidade, nem manter contato individual com paciente fora da presença de profissional responsável. Está sujeito ao mesmo dever de notificação imediata de qualquer suspeita, pelo canal institucional, sem conduzir apuração própria. A apresentação de certidão de antecedentes é condição de acesso, mas não substitui esta regra.

13DA RESPONSABILIDADE PELO AUXILIAR PESSOAL

13.1 — A delegação não transfere a responsabilidade. O Sócio Local permanece integral e pessoalmente responsável por todas as atribuições que lhe competem, ainda que a execução material seja realizada pelo Auxiliar Pessoal. Ato, omissão, erro, atraso ou infração praticados pelo Auxiliar Pessoal produzem, perante a Sociedade e perante a Franqueadora, exatamente os mesmos efeitos que produziriam se praticados pelo próprio Sócio Local.

13.2 — Da cobrança. Toda taxa administrativa, multa, encargo, prejuízo ou perda decorrente de falha do Auxiliar Pessoal será cobrada do Sócio Local, na forma prevista no Pré-Contrato de Adesão à Franquia, por dedução automática dos repasses, sem necessidade de apuração da responsabilidade individual do auxiliar e sem que a Sociedade ou a Franqueadora precisem demandá-lo diretamente.

13.3 — Da não oponibilidade. É inoponível à Sociedade e à Franqueadora qualquer alegação de que a falha decorreu de ato do Auxiliar Pessoal, de instrução mal compreendida por ele, de sua ausência ou de sua substituição. A escolha da pessoa, sua formação, sua supervisão e a conferência de seu trabalho são de exclusiva responsabilidade do Sócio Indicante.

13.4 — Do regresso. Caso a Sociedade ou a Franqueadora sejam demandadas, condenadas, autuadas ou compelidas a qualquer pagamento em razão de atos, omissões ou da relação jurídica entre o Sócio Indicante e o Auxiliar Pessoal, inclusive por eventual reconhecimento de vínculo empregatício, fica assegurado o direito de regresso integral contra o Sócio Indicante, com faculdade de compensação com quaisquer créditos que este possua.

13.5 — Da revogação de acesso. A Sociedade e a Franqueadora podem, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, suspender ou revogar os acessos e a circulação do Auxiliar Pessoal, sem que isso gere direito a indenização ao auxiliar ou ao Sócio Indicante, e sem que a atribuição correspondente deixe de ser exigível do Sócio Local.

Por que esta seção protege também o Sócio Local. Ao deixar escrito que a delegação é de execução e não de responsabilidade, o documento também deixa escrito que a delegação é permitida. Sem esta seção, um sócio que se faz auxiliar por terceiro corre o risco de ver questionado o caráter pessoal de sua participação. Com ela, a prática fica regulada, autorizada e previsível.

Parte V
Matriz, entregas e verificação
14MATRIZ DE ÁREAS
Área Responsável Apoio Aprovação final
Equipe terapêutica da unidade Local Direção Clínica Local
Recepção da unidade Local DP da Central Local
Triagem e agenda da unidade Local Central Local
Lançamento e configuração de agendamento em sistema Institucional Local Direção Geral
Guias, protocolos e documentos Local Central Local
Elaboração do repasse e fechamento Institucional Local (insumos) Direção Geral
Efetuação do pagamento aos terapeutas Local Central Local
Faturamento e relacionamento com convênios Institucional Direção Geral
Departamento pessoal, VA/VT e salários Institucional Local Direção Geral
Metodologia e protocolos clínicos Institucional Direção Clínica
Treinamentos e credenciamentos Institucional Local (logística) Direção Clínica
Plataforma e segurança da informação Institucional Direção Geral
Compliance, jurídico e governança Institucional Direção Geral
Marketing e comunicação Institucional Local (execução regional) Franqueadora
Captação local e parcerias Local Central Franqueadora
Manutenção predial e compras da unidade Local Local
Ouvidoria e conflitos locais Local Direção Clínica Local
Qualidade, engajamento e processos clínicos L1 Institucional · L2 Local Recíproco Direção Geral e Clínica
Proteção da criança e do adolescente Institucional Local (registro imediato) Direção Geral e Clínica
15ENTREGAS COM DATA CERTA
Prazo Entrega Responsável
Diário, até 8:02 e 14:02 Gerenciamento de Tarefas finalizado pela recepção e conferido Local
Diário Nenhuma guia disponibilizada sem impressão no mesmo dia Local
Semanal Protocolo de entrega único, completo e lacrado Local
Até o dia 8 Espelhos de atendimentos emitidos e conferidos Local
Até o dia 18 Repasse elaborado, espelho publicado e valores processados Institucional
Dia 18 Pagamento efetuado aos terapeutas Local
Até o dia 25 Todos os protocolos do mês entregues Local
Até o dia 25 Extrato discriminado publicado na área restrita Institucional
Último dia útil Nenhuma guia do mês pendente de envio Local
Mensal Relatório de atividades desempenhadas, metas cumpridas e dificuldades enfrentadas Todos
Trimestral Relatório da própria área e participação nas reuniões operacionais e estratégicas Todos
Janeiro Relatório anual consolidado publicado Institucional
16INDICADORES E PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Sócio Institucional responsável pela Direção Geral mantém gráficos visuais e relatórios automáticos dos índices relevantes para a compreensão e verificação de qualidade, disponíveis a todos os sócios na área restrita. Os demais sócios entregam relatório mensal de atividades e relatório trimestral da própria área, participando das reuniões operacionais e estratégicas.

Indicador Mede Referência Nível
Triagens sem movimentação Solicitações paradas na mesma fase Nenhuma acima de 24h úteis L2
Guias impressas no dia da liberação Agilidade da recepção 100% L2
Assinaturas colhidas sobre guias impressas Consolidação Tendência crescente L2
Guias devolvidas por erro Qualidade do preenchimento Tendência decrescente L2
Protocolos entregues no prazo Disciplina de fechamento 100% até o dia 25 L2
Ocupação de consultórios Aproveitamento da capacidade   L2
Ouvidoria sem resposta Atendimento às famílias Zero acumulado L2
Comparação de índices entre unidades Desvios sistêmicos da rede Análise mensal L1
Engajamento de pacientes e terapeutas Continuidade e retenção   L1 e L2
Repasse publicado no prazo Pontualidade do fechamento 100% até o dia 18 L1
Disponibilidade da plataforma Estabilidade do sistema   L1
Tempo de resolução de problema crítico Suporte técnico Até 1 dia útil L1
Contestações de extrato respondidas Transparência financeira Até 15 dias corridos L1
Os indicadores são instrumento de acompanhamento e conversa, não de punição automática. Servem para que a reunião discuta fatos em vez de impressões, e para que problemas apareçam enquanto ainda são baratos de corrigir.

Parte VI
Compromisso, descumprimento e vigência
17COMPROMISSO ÉTICO E METODOLÓGICO DOS SÓCIOS

Todos os sócios signatários assumem, de forma irrevogável e incondicional, o compromisso de:

  • Executar suas funções com observação rigorosa aos princípios, valores e diretrizes metodológicas da Clínica Superação, zelando pela reputação, coerência e profissionalismo da marca
  • Agir com dedicação e entendimento pleno do Manual do Proprietário e do Regimento Interno e suas respectivas atualizações, evitando qualquer conduta que possa induzir, direta ou indiretamente, funcionários, terapeutas, pacientes ou responsáveis a erros, falhas operacionais ou violações de conduta profissional
  • Respeitar e fazer cumprir os protocolos administrativos, clínicos e terapêuticos em vigor, sem promover alterações, atalhos, exceções ou desvios sem deliberação conjunta dos sócios e aprovação da Franqueadora quando necessária
  • Jamais instruir, sugerir ou permitir que colaboradores, estagiários, terapeutas ou profissionais vinculados à unidade ajam de maneira contrária aos procedimentos estabelecidos
  • Zelar pela integridade do relacionamento com pacientes e responsáveis legais, garantindo transparência, respeito à confidencialidade e à legislação vigente, inclusive a LGPD
  • Atuar como exemplo profissional e ético, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho respeitoso, técnico e colaborativo
  • Comunicar imediatamente, pelo canal institucional, qualquer suspeita que envolva a integridade de criança ou adolescente, sem conduzir investigação própria
18RESPONSABILIDADE POR ÁREA E IGUALDADE DE COMPROMETIMENTO

18.1 — Responsabilidade por área. Observados rigorosamente os critérios deste e dos demais instrumentos celebrados com a Clínica Superação, cada sócio é responsável pelas áreas específicas de operação que lhe são atribuídas neste Plano, respondendo pelo respectivo resultado.

18.2 — Igualdade de comprometimento. Todos os sócios contribuem com tempo, esforço e responsabilidade em proporção compatível com sua participação societária e com a função assumida. Eventuais desequilíbrios são ajustados por consenso ou mediante reavaliação deste Plano.

18.3 — Vedação à conduta passiva. É vedado a qualquer sócio assumir postura passiva perante a operação, incluindo ausência prolongada e injustificada, omissão reiterada das funções designadas ou expectativa de resultados financeiros sem contribuição efetiva — observado que o exercício remoto das atribuições institucionais constitui cumprimento integral e não configura passividade ou ausência, dada a natureza técnica e não presencial dessas funções.

19DESCUMPRIMENTO E CONSEQUÊNCIAS
Etapa Medida
1 — Descumprimento identificado Registro formal e conversa entre os sócios, com plano de correção
2 — Persistência por mais de 30 dias Notificação formal por escrito, com prazo de 15 dias para regularização
3 — Não regularizado Suspensão do pró-labore até a regularização, por corresponder a remuneração de trabalho não prestado
4 — Reincidência Convocação para deliberação de retirada compulsória, por maioria, assegurados o direito de defesa e a apuração de haveres

Sobre a participação nos lucros

A participação nos lucros não pode ser suprimida nem reduzida a título de sanção. O art. 1.008 do Código Civil fulmina de nulidade a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

O efeito legítimo é obtido por outra via: nos termos do art. 1.007 do Código Civil e da cláusula específica do Contrato Social, a distribuição de lucros pode ser feita em proporção diversa da participação no capital, com base em critérios objetivos e documentados — dedicação de trabalho à sociedade, responsabilidade assumida, funções efetivamente exercidas conforme este Plano e contribuição para o resultado.

Não se trata de punir retirando lucro, e sim de distribuir o lucro proporcionalmente ao que cada sócio efetivamente entregou, mediante deliberação em ata e previsão contratual. Este Plano é o documento que fornece a base objetiva para essa deliberação.

20VIGÊNCIA, REVISÃO E ATUALIZAÇÕES

Vigência. Este Plano vigora por 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura, prorrogando-se automaticamente por iguais períodos na ausência de manifestação contrária de qualquer sócio com 60 dias de antecedência.

Revisão. Pode ser revisto a qualquer tempo por deliberação unânime dos sócios, e será revisto sempre que a evolução dos fluxos, a incorporação de funcionalidades à plataforma ou exigência legal ou de conselho profissional o exigir.

Comunicação. Toda atualização é disponibilizada na área restrita do proprietário e comunicada ao e-mail cadastrado, com data de vigência, resumo das alterações e histórico das versões anteriores. Cada versão é identificada por número e data.

Exigibilidade. Atualização que não tenha sido formalmente comunicada não é exigível. Atualização comunicada e disponibilizada passa a ser exigível a partir da data de vigência indicada.

Integração. Este Plano integra o Pré-Contrato de Adesão à Franquia como Anexo II e é interpretado em conjunto com o Regimento Interno, o Manual do Proprietário Local e, quando houver, o Termo de Ciência, Acesso e Responsabilidade do Auxiliar Pessoal de Sócio. Havendo divergência aparente, prevalece o Pré-Contrato.

Assinaturas — Brasília, ____ de ______________ de ______

Os signatários declaram ter lido e compreendido integralmente este Plano de Atribuição de Sócios, aceitando as funções, responsabilidades e entregas que lhes são atribuídas, e reconhecendo que este instrumento substitui integralmente as versões anteriores deste Plano e o documento anteriormente denominado “Participação de Sócio”.

Sócio Institucional · Direção Geral, Tecnologia e Governança
Nome:   · Nacionalidade:   · Estado civil:   · Nascimento: ___/___/______ · Profissão:  
CPF:   · Identidade:   · Órgão expedidor:  
Residente e domiciliado em:  , nº  , bairro  , município  , CEP  
Assinatura

Sócio Institucional · Clínica, Gestão de Pessoas e Formação
Nome:   · Nacionalidade:   · Estado civil:   · Nascimento: ___/___/______ · Profissão:  
CPF:   · Identidade:   · Órgão expedidor:  
Residente e domiciliado em:  , nº  , bairro  , município  , CEP  
Assinatura

Sócio Local · Gestão Local da Unidade
Nome:   · Nacionalidade:   · Estado civil:   · Nascimento: ___/___/______ · Profissão:  
CPF:   · Identidade:   · Órgão expedidor:  
Residente e domiciliado em:  , nº  , bairro  , município  , CEP  
Assinatura

Sócio Local · Gestão Local da Unidade
Nome:   · Nacionalidade:   · Estado civil:   · Nascimento: ___/___/______ · Profissão:  
CPF:   · Identidade:   · Órgão expedidor:  
Residente e domiciliado em:  , nº  , bairro  , município  , CEP  
Assinatura

Testemunha 1 · Nome e CPF
Testemunha 2 · Nome e CPF
Suprimir os blocos de assinatura não utilizados conforme a composição societária da unidade, mantendo correspondência exata com o quadro da Seção 1 e com o Contrato Social vigente.
Clínica Superação · Plano de Atribuição de Sócios — Anexo II · Brasília


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