Clínica SUPERAÇÃO

COF – Circular de Oferta de Franquia — Clínica Superação






Circular de Oferta de Franquia — Clínica Superação


SUPERAÇÃO
Documento pré-contratual obrigatório · Lei nº 13.966/2019, art. 2º

Circular de Oferta de Franquia

Rede Clínica Superação · Reabilitação pediátrica e terapias integradas
Versão1.0 —   Entregue a  Data da entrega____ / ____ / 2026 Assinatura possível a partir de10 dias corridos após a entrega
Advertência legal ao candidato a franqueado. Este documento é entregue em cumprimento ao art. 2º da Lei nº 13.966/2019. Entre a data de sua entrega e a assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato de franquia, ou o pagamento de qualquer valor à Franqueadora ou a pessoa por ela indicada, devem decorrer no mínimo 10 (dez) dias corridos. Este prazo existe em seu benefício, para leitura, consulta a terceiros e assessoria jurídica independente, e não pode ser renunciado. Leia integralmente antes de decidir. Recomenda-se contato direto com os franqueados relacionados no Item 7 e submissão deste documento e do contrato-padrão a advogado de sua escolha.
Bloco I
Identificação e histórico da Franqueadora
Item 1QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA FRANQUEADORAart. 2º, I

Franqueadora

Razão social:   · Nome fantasia: Clínica Superação · CNPJ:   · Inscrição estadual/municipal:  

Endereço da sede:  , Brasília — Distrito Federal, CEP  . Telefone:  . E-mail institucional:  . Sítio eletrônico: clinicasuperacao.com.br

Composição societária da Franqueadora

Sócio CPF Participação Função na rede
      Direção Geral, Tecnologia e Governança
      Psicologia, Recursos Humanos e Treinamentos

Empresas controladoras, coligadas e vinculadas

Integram ou se vinculam diretamente à operação da rede as seguintes sociedades:

Razão social CNPJ Unidade / função Vínculo
    Unidade Fundadora 1 — sede da Central  
    Unidade Fundadora 2  
    Unidade Fundadora 3  
    Unidade Fundadora 4  
    Unidade Fundadora 5  
Declaração de transparência sobre a estrutura atual. A rede Clínica Superação opera desde   por meio das unidades acima, sob metodologia, marca e plataforma comuns. A constituição da Franqueadora como pessoa jurídica autônoma e formalmente dedicada à atividade de franqueamento encontra-se em fase de  . Até a sua conclusão, as obrigações desta Circular são assumidas solidariamente pelos Sócios Institucionais nomeados acima e pela sociedade que sedia a Central. O candidato deve considerar essa condição em sua avaliação de risco.

Item 2HISTÓRICO RESUMIDO DO NEGÓCIO E DOS SÓCIOSart. 2º, II

A Clínica Superação nasceu em  , no Distrito Federal, como clínica de reabilitação pediátrica voltada ao atendimento de crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento, atrasos de desenvolvimento e demandas de terapias integradas, com atendimento por convênios, particular e valores sociais.

A rede cresceu a partir de um modelo de unidades em sociedade entre Sócios Institucionais, responsáveis pela metodologia, tecnologia e gestão da rede, e Sócios Locais, responsáveis pela estrutura física e pela condução da unidade. As cinco primeiras unidades, denominadas Unidades Fundadoras, financiaram coletivamente a construção da estrutura operacional da Central de Franquias.

Ao longo desse período, a rede substituiu progressivamente ferramentas de terceiros por uma plataforma tecnológica proprietária, desenvolvida internamente, que hoje abrange desde o agendamento e a triagem até o prontuário eletrônico, o faturamento junto a convênios, o portal do paciente e o teleatendimento. Foram igualmente desenvolvidos, de forma própria, o Regimento Interno, o Manual do Proprietário, os protocolos clínicos e administrativos, a política de proteção de dados e o programa institucional de proteção à criança e ao adolescente.

Escala atual da rede

Indicador Posição em ____/2026
Unidades em operação  
Consultórios ativos na rede  
Pacientes ativos  
Atendimentos realizados por mês  
Profissionais vinculados  
Convênios credenciados  

Trajetória dos sócios

Sócio Institucional A . Responsável pela direção executiva, pela arquitetura e desenvolvimento da plataforma tecnológica, pela governança e compliance da rede e pela segurança da informação.

Sócia Institucional B . Psicóloga, responsável pela área clínica, recursos humanos e formação das equipes.

Item 3DESCRIÇÃO DETALHADA DA FRANQUIA E DAS ATIVIDADES DO FRANQUEADOart. 2º, III

O que é a franquia

A franquia Clínica Superação consiste na operação de uma clínica de reabilitação pediátrica e terapias integradas, sob a marca, a metodologia, os protocolos e a plataforma tecnológica da rede, com atendimento a crianças e adolescentes por meio de convênios de saúde, atendimento particular e valores sociais.

Especialidades atendidas

  • Avaliação Neuropsicológica
  • Avaliação Neuropsicopedagógica
  • Fisioterapia
  • Fonoaudiologia
  • Musicoterapia
  • Arte terapia
  • Nutrição
  • Psicologia
  • Psicomotricidade
  • Psicopedagogia
  • Terapia ocupacional
  • Especialidades médicas

O que o franqueado faz na prática

O franqueado, na qualidade de Sócio Local, é responsável pela condução cotidiana da unidade, o que compreende: a contratação de terapeutas, incluindo captação, entrevista, seleção e formalização; a contratação e a supervisão de recepcionistas, com acompanhamento de jornada, produtividade e qualidade do trabalho; o controle e a fiscalização da qualidade das triagens; o acompanhamento dos agendamentos; a gestão dos atendimentos de Consulta Inicial e Triagem; o controle da entrega de guias com a documentação completa; a guarda e digitalização de documentos; a transição de prontuários entre terapeutas; a gestão da ouvidoria; a manutenção da unidade; e a execução das correções que demandem o trabalho do sócio.

O que a rede faz por ele

A Central da rede, operada pelos Sócios Institucionais, é responsável pelo envio de pacientes às unidades, pela solicitação e extração de guias junto aos convênios, pelo recebimento e tratamento das guias devolvidas, pelo fechamento financeiro e pelos repasses, além da manutenção da plataforma, dos protocolos, da governança e do relacionamento com convênios.

O que diferencia este modelo. O franqueado não recebe apenas uma marca e um manual: ele opera dentro de uma estrutura administrativa compartilhada que executa, de forma centralizada, as funções mais complexas e de maior risco da operação clínica — faturamento junto a convênios, gestão de guias, fechamento financeiro e conformidade regulatória. O detalhamento econômico dessa estrutura está no Item 10.

Perspectivas do setor

 

Preencher com dados públicos e verificáveis sobre a demanda por terapias de neurodesenvolvimento infantil no Distrito Federal e no Brasil, com indicação expressa das fontes e do ano de referência. Não utilizar estimativas próprias sem lastro documental.

Item 4PERFIL DO FRANQUEADO IDEAL E ENVOLVIMENTO EXIGIDOart. 2º, VI e VII

Requisitos obrigatórios

  • Capacidade de investimento compatível com o Item 9, com recursos próprios ou financiamento já aprovado
  • Situação cadastral regular, sem restrições, protestos ou negativações, do candidato e de seu cônjuge
  • Disponibilidade para dedicação presencial mínima de 30 horas semanais na unidade
  • Residência ou disponibilidade de permanência na região da unidade
  • Aderência integral ao Regimento Interno, ao Manual do Proprietário e ao Plano de Atribuição de Sócios
  • Ausência de atuação em atividade concorrente

Requisitos preferenciais

  • Formação superior, preferencialmente em área da saúde, gestão ou administração
  • Experiência prévia em gestão de equipes ou operação de serviços de saúde
  • Familiaridade com faturamento de convênios e rotinas administrativas de clínicas
  • Afinidade com o público infantil e com famílias em processo terapêutico
Envolvimento direto é condição, não recomendação. Este modelo não admite franqueado investidor sem atuação. A operação depende de supervisão presencial contínua, e o descumprimento reiterado da dedicação exigida sujeita o franqueado às penalidades e à retirada compulsória previstas no contrato-padrão.

Bloco II
Saúde financeira e situação judicial
Item 5BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASart. 2º, IV

Integram esta Circular, como Anexo A, os balanços patrimoniais e as demonstrações de resultado da Franqueadora relativos aos dois últimos exercícios sociais encerrados (  e  ), assinados por contador habilitado.

Item de preenchimento obrigatório e sensível. Se a Franqueadora tiver menos de dois exercícios encerrados, apresentar o que houver e declarar expressamente a razão da ausência do restante. A omissão pura e simples deste item é uma das causas mais frequentes de anulação de contratos de franquia. Se a atividade de franqueamento ainda estiver sendo exercida pelas sociedades das Unidades Fundadoras, apresentar as demonstrações da sociedade que sedia a Central e declarar essa condição.

Item 6PENDÊNCIAS JUDICIAISart. 2º, V

Relação das ações judiciais em que sejam parte a Franqueadora, suas controladoras, seus sócios ou subfranqueadores, e que questionem o sistema de franquia ou possam comprometer a operação da rede:

Processo nº Vara / comarca Partes Objeto Situação atual
         
         

Não havendo ações a declarar, esta Circular deverá conter a seguinte declaração expressa, e não a simples ausência de conteúdo: “A Franqueadora declara, sob as penas da lei, que não há ações judiciais em curso que questionem o sistema de franquia ou que possam comprometer a operação da rede.”

Levantar antes da entrega: processos judiciais e administrativos envolvendo a Franqueadora, os Sócios Institucionais, as sociedades das Unidades Fundadoras, os conselhos profissionais e a vigilância sanitária. Divergência entre o declarado aqui e a realidade é vício de informação com efeito anulatório.

Item 7RELAÇÃO DE FRANQUEADOS, SUBFRANQUEADOS E UNIDADES PRÓPRIASart. 2º, X

Relação completa de todas as unidades da rede em operação, com dados de contato para que o candidato realize pesquisa independente. O candidato é expressamente encorajado a entrar em contato com as unidades abaixo antes de decidir.

Unidade Razão social / CNPJ Endereço Telefone Tipo Início
Unidade 1       Fundadora  
Unidade 2       Fundadora  
Unidade 3       Fundadora  
Unidade 4       Fundadora  
Unidade 5       Fundadora  
           

A rede não possui, nesta data, subfranqueados. Unidades próprias da Franqueadora:  .

Item 8DESLIGAMENTOS NOS ÚLTIMOS 24 MESESart. 2º, X

Relação de todos os franqueados que se desligaram da rede nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com nome, endereço, telefone e motivo do desligamento:

Nome Endereço Telefone Data da saída Motivo
         
         

Não havendo desligamentos no período, incluir a declaração expressa: “Nenhum franqueado se desligou da rede nos últimos 24 meses.”

A lei exige nome, endereço e telefone. A indicação do motivo do desligamento não é literalmente exigida, mas a boa-fé objetiva recomenda incluí-la — e a omissão deliberada de saídas litigiosas tende a ser tratada judicialmente como vício de informação. Declarar todas, inclusive as conflituosas.

Bloco III
Estrutura econômica da operação
Item 9INVESTIMENTO INICIAL ESTIMADOart. 2º, VIII
Componente do investimento Faixa estimada Pago a quem Observação
Taxa de franquia ISENTA Suportada integralmente pelos Sócios Institucionais como parte de seu investimento na unidade
Reforma e adequação do pontoDivisórias com isolamento acústico, elétrica, ar-condicionado, forro, banheiro com trocador, copa, fachada   Fornecedores contratados pelo próprio franqueado Permanece de titularidade do franqueado (Item 10)
Mobiliário e equipamentosPadrão definido no manual de identidade visual   Fornecedores livres, conforme especificação Permanece de titularidade do franqueado
Licenças, alvarás e regularizaçãoAlvará, licença sanitária, CNES, certificado digital, contabilidade de abertura   Órgãos públicos e contador Apoio técnico e documental prestado pela rede
Capital de giro inicialCobre o intervalo entre o início dos atendimentos e o primeiro recebimento de convênios   Ver alerta abaixo
Capital social integralizado em moeda   Sociedade da unidade Dividido entre os quatro sócios
Investimento inicial total estimado  
Alerta sobre o ciclo de caixa — leia com atenção. O faturamento por convênios tem ciclo de recebimento longo. O repasse aos terapeutas ocorre no dia 18 do mês subsequente, e o primeiro pagamento acontece 60 dias após o início dos atendimentos. O capital de giro deve cobrir integralmente aluguel, folha, encargos e custos da Central durante todo o período anterior ao primeiro recebimento efetivo dos convênios. Subestimar este item é a causa mais comum de dificuldade nos primeiros meses de qualquer clínica que opere por convênios.

Item 10TAXAS PERIÓDICAS E DEMAIS ENCARGOSart. 2º, IX

A rede Superação não cobra royalty sobre faturamento no formato tradicional. Os encargos periódicos dividem-se em três naturezas distintas, descritas abaixo, e são deduzidos automaticamente dos repasses feitos pela Central à unidade, com extrato discriminado disponibilizado até o dia 25 de cada mês.

A — Custos diretos de operação (repasse de despesa efetiva)

Encargo Base de cálculo Valor / percentual Quando começa
SC — Serviço Central Folha e encargos da equipe da Central, rateados proporcionalmente ao número de consultórios   Ao tornar-se Unidade Pagadora
AMOR Acréscimo por consultório, incorporado à remuneração da equipe da Central R$ 100 a R$ 450 por unidade, conforme o número de consultórios Desde o início da operação
CFC — Custo Fixo Central Servidores, infraestrutura, segurança digital e depreciação, dividido pelo número de unidades pagadoras   Progressivo: 25% / 50% / 75% / 100%
cS — gestão de guias Tarifa por guia solicitada, independentemente de autorização   Ao tornar-se Unidade Pagadora
cF — faturamento Tarifa por guia faturada, independentemente do pagamento pelo convênio   Ao tornar-se Unidade Pagadora
cJ — assessoria jurídica Rateio fixo entre as unidades pagadoras   Ao tornar-se Unidade Pagadora
FRT — Fundo de Reserva Trabalhista Percentual do SC devido, em conta segregada e auditável 3% do SC devido Ao tornar-se Unidade Pagadora

B — Contraprestações pelo uso de estruturas de terceiros

Encargo A quem é pago Valor Quando começa
CLP — Licença de uso da Plataforma Titular da plataforma (Sócio Institucional) R$ 120,00 por consultório ativo · piso de R$ 900,00 por unidade Quando a unidade passa a usar a plataforma, reduzida a 50% nos primeiros 12 meses
CUE — Uso das benfeitorias e equipamentos Titular da estrutura física (o próprio Sócio Local)   — fixado por referência de mercado Quando a unidade passa a usar a estrutura, reduzida a 50% nos primeiros 12 meses
Entenda a lógica da CUE, porque ela é a seu favor. A reforma, o mobiliário e os equipamentos que você custeia não passam a pertencer à sociedade. Permanecem seus, e a sociedade paga a você pelo uso deles, do mesmo modo que paga aluguel ao dono do imóvel. Pelo mesmo princípio, a plataforma tecnológica não passa a pertencer à sociedade e é remunerada pela CLP. Encerrada a relação, cada estrutura retorna ao seu titular. O princípio é recíproco e está expresso na Cláusula 3 do contrato-padrão.

C — Taxa de gestão da rede

Encargo Componente fixo Componente variável Observação
TGAR R$ 400,00/mês, a partir do 1º ano como Unidade Pagadora 3% sobre o faturamento bruto de guias, a partir do 2º ano como Unidade Pagadora Unidades Fundadoras são isentas. Reajuste anual pelo IPCA
Fundo de publicidade   Rateio por região impactada; participação obrigatória ao menos uma vez ao ano após o 1º ano
Taxa de renovação   Ver Item 19

D — Taxas eventuais

Taxa administrativa por demanda desnecessária: R$ 25,00 por ocorrência. Taxa por guia devolvida incorretamente: R$ 15,00 por guia. Ambas reajustáveis anualmente pelo IPCA e limitadas, em conjunto, a 2% do valor repassado à unidade no mês. Antes da primeira cobrança de cada tipo, a unidade recebe advertência formal com orientação corretiva.

Período CRESCER — o que a unidade nova não paga no primeiro ano

Durante os primeiros 12 meses de operação, ou até que a unidade alcance capacidade de arcar integralmente com suas despesas, o que ocorrer primeiro, a unidade paga apenas o Índice AMOR e as contraprestações de uso reduzidas à metade, ficando dispensada do rateio do SC, do CFC, das tarifas cS, cF e cJ e da TGAR.

Item 11REMUNERAÇÃO DO FRANQUEADO, FATURAMENTO E PROJEÇÕESart. 2º, XI

Remuneração periódica paga pela Franqueadora ao franqueado

A Franqueadora não paga remuneração periódica ao franqueado. O retorno do franqueado decorre exclusivamente do resultado da sociedade da unidade, na forma de pró-labore pelo trabalho prestado e de distribuição de lucros, quando houver, além da CUE pelo uso da estrutura física de sua titularidade.

Faturamento das unidades em operação

Indicador Menor unidade Mediana Maior unidade Período de referência
Faturamento bruto mensal        
Consultórios ativos      
Atendimentos por mês      
Tempo até o equilíbrio operacional      

Valores de referência dos serviços

Modalidade Valor de referência Repasse ao terapeuta
Convênio Conforme tabela de cada operadora 50% do valor líquido, já descontados os impostos
Particular R$ 180,00 por sessão R$ 40,00 quando o valor negociado supera R$ 100,00
Valor social mínimo R$ 100,00 por sessão R$ 30,00 quando o valor fica abaixo de R$ 100,00
Paciente indicado pelo terapeuta Livre entre terapeuta e paciente Terapeuta paga R$ 30,00/sessão à clínica a título de sublocação
Declaração obrigatória sobre projeções — escolher uma das duas redações e excluir a outra antes da entrega.

(a) Se forem apresentadas projeções: “As projeções constantes do Anexo B baseiam-se no desempenho histórico verificado das unidades em operação, cujas premissas e memória de cálculo integram o referido anexo. Não constituem promessa, garantia ou compromisso de resultado. O desempenho de cada unidade depende de localização, gestão local, mix de convênios, capacidade de captação de terapeutas e fatores de mercado.”

(b) Se não forem apresentadas projeções: “A Franqueadora declara expressamente que não apresenta projeções de faturamento, lucro ou prazo de retorno do investimento nesta Circular, e que nenhuma estimativa verbal eventualmente fornecida por representante seu pode ser considerada promessa ou garantia de resultado.”

Recomendação de prudência: só apresente projeções se puder sustentá-las com o histórico real das unidades em operação, documentado e auditável. Projeção sem lastro é a hipótese mais frequente de condenação de franqueadores no Judiciário brasileiro. Uma COF que declara honestamente a ausência de projeção é mais segura do que uma que promete o que não pode comprovar.

Item 12FORNECEDORES INDICADOS E OBRIGATORIEDADE DE AQUISIÇÃOart. 2º, XII e XIII

O franqueado não é obrigado a adquirir produtos ou insumos da Franqueadora. Existem, contudo, itens cujo padrão é definido pela rede e serviços cuja contratação é centralizada por razões de integridade sistêmica e conformidade.

Item ou serviço Fornecedor Obrigatório? Condição de recusa ou alternativa
Plataforma de gestão Superação Titular da plataforma Sim Não há alternativa: é o sistema da rede e condição de integração ao faturamento centralizado
Mobiliário e identidade visual Livre Padrão obrigatório Fornecedor livre, desde que atendida a especificação do manual de identidade visual
Vale-refeição VR Ltda. Conforme CCT Definido pela convenção coletiva do SINDSAÚDE
Materiais terapêuticos e jogos      
Contabilidade Definido por consenso entre os sócios Não Escolha conjunta
       

A Franqueadora declara que   (aufere / não aufere) vantagem econômica, comissão ou participação decorrente da indicação dos fornecedores acima. Havendo, especificar qual e em que condições.

Item 13TERRITORIALIDADE E EXCLUSIVIDADEart. 2º, XIV

Existe exclusividade territorial?   (sim / não)

Delimitação do território:   — definido por   (raio em quilômetros / região administrativa do DF / bairros delimitados).

A Franqueadora pode abrir unidades próprias no território?  

Regras de concorrência entre unidades da rede:  

Encaminhamento de pacientes entre unidades

A Central realiza o envio de pacientes às unidades. Critérios de direcionamento:  

Item de alta sensibilidade. Como a Central capta e direciona pacientes, o critério de distribuição precisa estar declarado aqui de forma objetiva e verificável — proximidade do endereço do paciente, disponibilidade de agenda, especialidade requerida, convênio aceito. Critério não declarado ou discricionário é fonte previsível de litígio entre franqueados e é exatamente o tipo de informação cuja omissão caracteriza vício na COF.

Bloco IV
Marca, suporte e obrigações recíprocas
Item 14MARCAS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUALart. 2º, XV
Sinal / ativo Processo INPI nº Classe (NCL) Situação Titular
Marca nominativa “Clínica Superação”        
Marca mista / logotipo        
Programa de computador (Plataforma Superação)   Lei nº 9.609/1998    
Domínio clinicasuperacao.com.br Registrado  

A Franqueadora declara ser titular ou legítima requerente dos direitos sobre os sinais distintivos objeto desta franquia, e assegura ao franqueado o direito de uso da marca durante toda a vigência contratual, respondendo pela defesa da marca perante terceiros infratores.

Plataforma tecnológica

A Plataforma Superação é de titularidade dos Sócios Institucionais e é disponibilizada ao franqueado mediante licença de uso, remunerada pela CLP, sem transferência de titularidade, código-fonte ou tecnologia. O franqueado não adquire direito sobre a plataforma por qualquer decurso de prazo de utilização.

Continuidade em caso de indisponibilidade do titular

O código-fonte, a documentação técnica e as credenciais de infraestrutura são mantidos em custódia junto a terceiro independente, com liberação às unidades da rede, para fins exclusivos de continuidade operacional, nas hipóteses de falecimento ou incapacidade permanente do titular, interrupção da manutenção por mais de 60 dias sem regularização, ou insolvência da pessoa jurídica titular.

Verificação indispensável antes da entrega desta COF. A Lei nº 13.966/2019 pressupõe que o franqueador detenha direitos sobre as marcas licenciadas. Se o registro no INPI ainda não estiver concedido ou sequer protocolado, esta Circular deve declarar isso de forma expressa e informar a data prevista para o depósito, jamais afirmar registro inexistente. Operar franquia sobre marca não registrada é risco que atinge toda a rede, e declaração falsa neste item é das mais graves.

Item 15TREINAMENTO, SUPORTE E SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDEart. 2º, XVI

Na implantação

  • Elaboração do Contrato Social da unidade
  • Certificado digital no primeiro ano e sistema de emissão de notas fiscais nos primeiros 3 meses
  • Arquivo completo de identidade visual e orientação de reforma
  • Padronização da sala de estimulação infantil e fornecimento de jogos terapêuticos e documentação padrão
  • Treinamento da equipe administrativa e clínica
  • Materiais de marketing iniciais: 5.000 panfletos, cartões de visita, pastas, papel timbrado e placas internas e externas
  • Apoio técnico e documental para alvará, licença sanitária, CNES, DMED e credenciamento junto a convênios

De forma contínua

  • Envio de pacientes à unidade
  • Solicitação e extração de guias junto aos convênios, e tratamento das guias devolvidas
  • Fechamento financeiro mensal, espelhos de atendimento e processamento dos repasses
  • Relacionamento e negociação com convênios vinculados à matriz
  • Departamento pessoal: admissões, benefícios, controle de jornada e repasses
  • Plataforma de gestão com manutenção, atualizações de segurança e conformidade legal, backup e suporte
  • Atualização contínua de manuais, protocolos, regimento e políticas de compliance, sempre comunicada ao proprietário

Compromissos de prazo da Central

Serviço Prazo de referência
Processamento de solicitações de guias Até 2 dias úteis
Fechamento mensal e espelho de repasse Até o dia 18 do mês seguinte
Resolução de problemas críticos no sistema Até 1 dia útil
Processamento de admissão e demissão Até 5 dias úteis

Estes prazos constituem compromissos de esforço e boa-fé, não sujeitos a penalidade automática, e não se aplicam em hipóteses de força maior, falhas em sistemas de terceiros, afastamento de colaborador por doença comprovada ou volume extraordinário de demandas simultâneas.

Custo dos treinamentos

Treinamento inicial:  . Reciclagens e treinamentos periódicos:  . Despesas de deslocamento e hospedagem:  .

Item 16CONSELHO OU ASSOCIAÇÃO DE FRANQUEADOSart. 2º, XVII

Existência de conselho ou associação de franqueados:   (sim / não / em constituição).

Havendo, descrever atribuições, composição, periodicidade das reuniões, poderes deliberativos ou meramente consultivos e forma de participação do franqueado:  

Canais permanentes de participação já existentes

Independentemente da existência de conselho formal, a rede mantém canais permanentes de comunicação e transparência: área restrita do proprietário no sistema, com extratos mensais discriminados, comprovantes de encargos, memória de cálculo das contraprestações e relatório anual consolidado; grupos institucionais de comunicação; e mecanismo de contestação formal de valores no sistema, com resposta em até 15 dias corridos e crédito automático corrigido em caso de erro reconhecido.

Item 17PONTO COMERCIAL E SUBLOCAÇÃOart. 2º, XVIII

A operação exige ponto físico obrigatório, adequado às exigências da vigilância sanitária.

Quem escolhe o ponto: o franqueado, mediante apresentação de estudo de viabilidade contemplando demanda, concorrência, segurança, acessibilidade, infraestrutura e conectividade. A Franqueadora pode vetar a localização por inviabilidade operacional, comercial ou estratégica, com justificativa formal.

Quem loca o imóvel: o franqueado, diretamente com o locador. A Franqueadora não loca nem subloca o ponto ao franqueado, não havendo, portanto, qualquer margem de sublocação na forma do art. 3º da Lei nº 13.966/2019.

Prazo mínimo do contrato de locação: 5 (cinco) anos, preferencialmente com cláusula de preferência para renovação, sujeito a aprovação prévia da Franqueadora.

Especificação mínima da reforma

Fachada integralmente dedicada à Clínica Superação, sem compartilhamento com outras marcas; divisórias de drywall com isolamento acústico; pintura geral e forro; tomadas em todos os ambientes; infraestrutura elétrica balanceada e protegida com DDR e disjuntores separados; pontos de ar-condicionado em consultórios e recepção; iluminação adequada; banheiro com trocador e lavabo; copa equipada.

A reforma e os equipamentos permanecem de titularidade do franqueado e são remunerados pela CUE (Item 10), retornando integralmente a ele ao término da relação.

Item 18COTAS MÍNIMAS DE COMPRAart. 2º, XIII

A rede Clínica Superação não estabelece cotas mínimas de compra de produtos, insumos ou serviços, seja junto à Franqueadora, seja junto a fornecedores por ela designados.

Os encargos periódicos descritos no Item 10 decorrem de rateio de custo efetivo, de contraprestação pelo uso de estruturas de terceiros e da taxa de gestão da rede, não configurando obrigação de aquisição de mercadorias.

Havendo alteração desta política, aplicam-se as regras de alteração contratual e o dever de comunicação prévia ao proprietário. Observações adicionais:  

Bloco V
Contrato, vigência e encerramento
Item 19PRAZO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃOart. 2º, XIX

Pré-contrato de adesão: vigência de 24 meses ou até a assinatura do Contrato de Franquia definitivo, o que ocorrer primeiro, com prorrogação automática por iguais períodos na ausência de manifestação contrária com 60 dias de antecedência.

Contrato de Franquia definitivo: prazo de   anos.

Condições de renovação:  

Condição na renovação Aplicável? Detalhe
Taxa de renovação    
Reforma ou atualização obrigatória da unidade    
Adesão às condições vigentes à época    
Adimplência como requisito    

Evolução dos documentos normativos

O Manual do Proprietário, o Regimento Interno, o Plano de Atribuição de Sócios e as políticas de compliance são instrumentos vivos, revisados em decorrência do aperfeiçoamento dos fluxos e de exigências legais. Toda atualização é disponibilizada na área restrita do proprietário e comunicada por e-mail, com data de vigência, resumo das alterações e histórico das versões anteriores. Atualização não comunicada formalmente não é exigível do franqueado.

Item 20SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS O ENCERRAMENTO E NÃO CONCORRÊNCIAart. 2º, XX

Know-how e confidencialidade

A obrigação de confidencialidade sobre metodologia, fluxos operacionais, sistemas, manuais, documentos técnicos, políticas comerciais, base de dados e planos de expansão subsiste por prazo indeterminado após o término ou rescisão do contrato, sendo tais informações protegidas como segredo empresarial nos termos da Lei nº 9.279/1996.

Não concorrência

Prazo: 2 (dois) anos contados do desligamento. Área: raio de   quilômetros da unidade em que atuava. Vedado, no período, o uso do nome Clínica Superação e a abertura ou participação em empresa com atividade idêntica ou semelhante na área delimitada.

Encerramento — providências em 48 horas

  • Cessação de todo uso da marca: placas, materiais impressos, perfis digitais e e-mails
  • Retirada ou cobertura de toda a identidade visual da unidade
  • Encerramento de perfis em redes sociais que usem o nome ou a identidade da rede

Dados de pacientes

A unidade é controladora dos dados coletados em sua recepção e em seus atendimentos. Em até 30 dias do encerramento, é disponibilizada exportação completa em formato estruturado e interoperável dos prontuários, evoluções clínicas e documentos assistenciais dos pacientes atendidos naquela unidade, para cumprimento dos deveres legais de guarda de prontuário e de continuidade do cuidado. A portabilidade não alcança a estrutura do banco de dados, os fluxos, os relatórios ou qualquer elemento da Plataforma, e os dados exportados não podem ser utilizados para aliciamento da base em atividade concorrente.

Estrutura física

A reforma, o mobiliário e os equipamentos custeados pelo franqueado retornam integralmente a ele, no estado em que se encontrarem, ressalvado o desgaste natural.

Item 21MODELO DO CONTRATO DE FRANQUIA E ANEXOSart. 2º, XXI

Acompanham esta Circular, e dela são parte integrante, os seguintes documentos, entregues ao candidato na mesma data:

Documento Conteúdo Entregue
Contrato-padrão Pré-Contrato de Adesão à Franquia, texto integral com 44 cláusulas
Anexo I do contrato Recibo de entrega desta Circular
Anexo II do contrato Plano de Atribuição de Sócios
Anexo III do contrato Estrutura física cedida pelo Sócio Local, com documentação e valoração
Anexo IV do contrato Estrutura tecnológica cedida, com laudo e cotações de mercado
Anexo V do contrato Titularidade dos ativos de propriedade intelectual e situação no INPI
Anexo VI do contrato Contrato de custódia do código-fonte
Anexo A desta COF Balanços e demonstrações financeiras
Anexo B desta COF Projeções financeiras e memória de cálculo, se apresentadas
Anexo C desta COF Manual do Proprietário e Regimento Interno — sumário e condições de acesso
O contrato-padrão deve ser entregue com texto completo e todos os anexos, para que o candidato tenha os 10 dias legais para analisá-lo integralmente. Entregar a COF sem o contrato esvazia o prazo de reflexão e compromete sua finalidade.

Item 22TRANSFERÊNCIA, SUCESSÃO E FALECIMENTOart. 2º, XXII

Transferência a terceiros

A transferência da participação a terceiros depende de aprovação prévia. Em caso de desistência, o sócio deve primeiramente oferecer sua quota aos demais sócios, que têm prioridade de aquisição nas mesmas condições, com prazo de resposta de 30 dias. Requisitos exigidos do pretendente:  . Taxa de transferência:  .

Falecimento e incapacidade

A cota é transferida ao espólio e, após inventário, aos herdeiros legítimos, desde que estes aceitem expressamente todas as obrigações do contrato, não atuem em atividade concorrente e sejam aprovados pelos demais sócios por maioria simples. Os demais sócios têm direito de preferência na aquisição, exercível em 60 dias da comunicação formal.

Estruturas cedidas

A titularidade das estruturas física e tecnológica não integra a cota societária e transmite-se autonomamente aos sucessores de seu respectivo titular, permanecendo íntegras as contraprestações e o mecanismo de custódia do código-fonte em favor da continuidade da rede.

Item 23RESCISÃO, PENALIDADES E CONDIÇÕES DE ENCERRAMENTOart. 2º, XXIII

Causas de rescisão e exclusão

Inadimplemento de obrigações sociais; falta grave; condutas lesivas à imagem ou reputação da rede; prática criminosa ou ato ilícito grave; quebra de deveres fiduciários; descumprimento reiterado das atribuições após notificação e prazo de regularização; violação de confidencialidade ou de propriedade intelectual — assegurados, em todos os casos, o direito de defesa e a apuração de haveres.

Penalidades

Hipótese Consequência
Inadimplência a partir do 1º dia Multa de 2% sobre o valor em aberto e juros de 1% ao mês, pro rata die
Inadimplência a partir do 30º dia Notificação formal e possibilidade de suspensão de funcionalidades não essenciais da Plataforma, preservados o acesso a prontuários e a continuidade do atendimento aos pacientes
Inadimplência a partir do 60º dia Notificação extrajudicial e início do procedimento de exclusão
Descumprimento de atribuições por mais de 30 dias Notificação com 15 dias para regularização; persistindo, suspensão do pró-labore; em caso de reincidência, deliberação de retirada compulsória
Uso não autorizado da marca após o encerramento Multa diária de R$ 1.000,00 por dia de infração
Violação da propriedade intelectual Multa compensatória equivalente a 50 vezes a média mensal de CLP e TGAR dos últimos 12 meses, além de perdas e danos
Garantia legal expressa. A participação nos lucros não pode ser suprimida a título de sanção, por força do art. 1.008 do Código Civil, que fulmina a estipulação que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. A suspensão como penalidade alcança exclusivamente o pró-labore, por corresponder a remuneração de trabalho não prestado.

Situações excluídas de penalidade

Doença comprovada por atestado médico, desastres naturais, falhas técnicas de terceiros alheias ao controle das partes, atualizações compulsórias de sistemas de empresas parceiras e demais eventos de força maior devidamente comprovados.

Resolução de conflitos

Mediação extrajudicial como via primária. Não havendo êxito em 60 dias, elege-se o foro da Circunscrição Judiciária do local da unidade franqueada.

Ausência de vínculo

Nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.966/2019, a franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Encerramento
Recibo de entrega e quadro de preenchimento
Quadro final Itens a preencher antes da entrega
Item O que falta Quem levanta Criticidade
1 Razão social, CNPJ, endereço, sócios com CPF, CNPJ das cinco unidades e vínculo entre elas Contabilidade Alta
2 Ano de fundação, números atuais da rede, currículo resumido dos dois sócios institucionais Central Média
3 Dados públicos de mercado com fonte e ano Central Baixa
5 Balanços e DRE dos dois últimos exercícios, assinados por contador Contabilidade Alta
6 Certidões e levantamento de processos judiciais e administrativos Jurídico Alta
7 e 8 Lista de unidades com CNPJ, endereço e telefone; desligamentos dos últimos 24 meses Central Alta
9 Faixas reais de reforma, mobiliário, licenças e capital de giro, com base nas últimas aberturas Central + Financeiro Alta
10 Valores atuais de SC, CFC, cS, cF, cJ, CUE e fundo de publicidade Financeiro Alta
11 Faturamento real das unidades e escolha entre apresentar ou declarar ausência de projeções Financeiro + Direção Alta
12 Fornecedores de materiais terapêuticos e declaração sobre vantagem econômica na indicação Central Média
13 Definição da territorialidade e do critério objetivo de direcionamento de pacientes Direção Alta
14 Números dos processos no INPI, classes e situação de cada sinal; titularidade do software Jurídico / INPI Alta
15 Custo dos treinamentos e responsabilidade por deslocamento e hospedagem RH Baixa
16 Definição sobre conselho ou associação de franqueados Direção Baixa
19 Prazo do contrato definitivo e condições de renovação Direção + Jurídico Média
20 Raio de não concorrência Direção Média
22 Requisitos e taxa de transferência a terceiros Direção + Jurídico Média
Antes de entregar esta Circular a qualquer candidato: nenhum campo pode permanecer em branco. Item obrigatório não preenchido tem, na prática, o mesmo efeito de item omitido — e a omissão autoriza o franqueado a pedir a anulação do contrato e a devolução corrigida de todos os valores pagos, com indenização por perdas e danos. Onde a informação não existir, declarar expressamente que não existe e por quê, em vez de deixar o espaço vazio.
Recibo de entrega da Circular de Oferta de Franquia

Declaro ter recebido, nesta data, a Circular de Oferta de Franquia da rede Clínica Superação, acompanhada do contrato-padrão e de todos os anexos relacionados no Item 21, em língua portuguesa. Declaro estar ciente de que, entre esta data e a assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato de franquia, ou o pagamento de qualquer valor à Franqueadora ou a pessoa por ela indicada, devem decorrer no mínimo 10 (dez) dias corridos, prazo instituído em meu benefício pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 13.966/2019, e que não é renunciável.

Declaro, ainda, ter sido orientado a submeter estes documentos a assessoria jurídica de minha escolha e a entrar em contato diretamente com os franqueados relacionados no Item 7.

Nome do candidato:  

CPF:  

Data da entrega: ____ / ____ / 2026

Hora: ______

Candidato a Franqueado
Recebi a COF e os anexos
Nome do representante:  

CPF:  

Data mínima para assinatura do contrato:
____ / ____ / 2026

 

Pela Franqueadora
Clínica Superação
Testemunha 1
CPF:
Testemunha 2
CPF:
Emitir o recibo em duas vias de igual teor. Uma permanece com o candidato; a outra é arquivada pela Franqueadora e anexada ao contrato como Anexo I. É este documento que comprova o cumprimento do prazo legal — sem ele, o cumprimento não é demonstrável.
Clínica Superação · Circular de Oferta de Franquia · Lei nº 13.966/2019, art. 2º · Brasília, 2026


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