Item 2Histórico do negócio e dos sócios
Item 3Descrição da franquia e das atividades
Item 4Perfil do franqueado ideal e envolvimento exigido
Item 5Balanços e demonstrações financeiras
Item 6Pendências judiciais
Item 7Relação de franqueados e unidades próprias
Item 8Desligamentos nos últimos 24 meses
Item 9Investimento inicial estimado
Item 10Taxas periódicas e demais encargos
Item 11Remuneração, faturamento e projeções
Item 12Fornecedores indicados e obrigatoriedade
Item 13Territorialidade e exclusividade
Item 14Marcas e propriedade intelectual
Item 15Treinamento, suporte e sistema de gestão
Item 16Conselho ou associação de franqueados
Item 17Ponto comercial e sublocação
Item 18Cotas mínimas de compra
Item 19Prazo, vigência e renovação
Item 20Situação após o encerramento e não concorrência
Item 21Modelo do contrato e anexos
Item 22Transferência, sucessão e falecimento
Item 23Rescisão, penalidades e encerramento
AnexoRecibo de entrega e quadro de preenchimento
Franqueadora
Razão social: · Nome fantasia: Clínica Superação · CNPJ: · Inscrição estadual/municipal:
Endereço da sede: , Brasília — Distrito Federal, CEP . Telefone: . E-mail institucional: . Sítio eletrônico: clinicasuperacao.com.br
Composição societária da Franqueadora
| Sócio | CPF | Participação | Função na rede |
|---|---|---|---|
| Direção Geral, Tecnologia e Governança | |||
| Psicologia, Recursos Humanos e Treinamentos |
Empresas controladoras, coligadas e vinculadas
Integram ou se vinculam diretamente à operação da rede as seguintes sociedades:
| Razão social | CNPJ | Unidade / função | Vínculo |
|---|---|---|---|
| Unidade Fundadora 1 — sede da Central | |||
| Unidade Fundadora 2 | |||
| Unidade Fundadora 3 | |||
| Unidade Fundadora 4 | |||
| Unidade Fundadora 5 |
A Clínica Superação nasceu em , no Distrito Federal, como clínica de reabilitação pediátrica voltada ao atendimento de crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento, atrasos de desenvolvimento e demandas de terapias integradas, com atendimento por convênios, particular e valores sociais.
A rede cresceu a partir de um modelo de unidades em sociedade entre Sócios Institucionais, responsáveis pela metodologia, tecnologia e gestão da rede, e Sócios Locais, responsáveis pela estrutura física e pela condução da unidade. As cinco primeiras unidades, denominadas Unidades Fundadoras, financiaram coletivamente a construção da estrutura operacional da Central de Franquias.
Ao longo desse período, a rede substituiu progressivamente ferramentas de terceiros por uma plataforma tecnológica proprietária, desenvolvida internamente, que hoje abrange desde o agendamento e a triagem até o prontuário eletrônico, o faturamento junto a convênios, o portal do paciente e o teleatendimento. Foram igualmente desenvolvidos, de forma própria, o Regimento Interno, o Manual do Proprietário, os protocolos clínicos e administrativos, a política de proteção de dados e o programa institucional de proteção à criança e ao adolescente.
Escala atual da rede
| Indicador | Posição em ____/2026 |
|---|---|
| Unidades em operação | |
| Consultórios ativos na rede | |
| Pacientes ativos | |
| Atendimentos realizados por mês | |
| Profissionais vinculados | |
| Convênios credenciados |
Trajetória dos sócios
Sócio Institucional A — . Responsável pela direção executiva, pela arquitetura e desenvolvimento da plataforma tecnológica, pela governança e compliance da rede e pela segurança da informação.
Sócia Institucional B — . Psicóloga, responsável pela área clínica, recursos humanos e formação das equipes.
O que é a franquia
A franquia Clínica Superação consiste na operação de uma clínica de reabilitação pediátrica e terapias integradas, sob a marca, a metodologia, os protocolos e a plataforma tecnológica da rede, com atendimento a crianças e adolescentes por meio de convênios de saúde, atendimento particular e valores sociais.
Especialidades atendidas
- Avaliação Neuropsicológica
- Avaliação Neuropsicopedagógica
- Fisioterapia
- Fonoaudiologia
- Musicoterapia
- Arte terapia
- Nutrição
- Psicologia
- Psicomotricidade
- Psicopedagogia
- Terapia ocupacional
- Especialidades médicas
O que o franqueado faz na prática
O franqueado, na qualidade de Sócio Local, é responsável pela condução cotidiana da unidade, o que compreende: a contratação de terapeutas, incluindo captação, entrevista, seleção e formalização; a contratação e a supervisão de recepcionistas, com acompanhamento de jornada, produtividade e qualidade do trabalho; o controle e a fiscalização da qualidade das triagens; o acompanhamento dos agendamentos; a gestão dos atendimentos de Consulta Inicial e Triagem; o controle da entrega de guias com a documentação completa; a guarda e digitalização de documentos; a transição de prontuários entre terapeutas; a gestão da ouvidoria; a manutenção da unidade; e a execução das correções que demandem o trabalho do sócio.
O que a rede faz por ele
A Central da rede, operada pelos Sócios Institucionais, é responsável pelo envio de pacientes às unidades, pela solicitação e extração de guias junto aos convênios, pelo recebimento e tratamento das guias devolvidas, pelo fechamento financeiro e pelos repasses, além da manutenção da plataforma, dos protocolos, da governança e do relacionamento com convênios.
Perspectivas do setor
Requisitos obrigatórios
- Capacidade de investimento compatível com o Item 9, com recursos próprios ou financiamento já aprovado
- Situação cadastral regular, sem restrições, protestos ou negativações, do candidato e de seu cônjuge
- Disponibilidade para dedicação presencial mínima de 30 horas semanais na unidade
- Residência ou disponibilidade de permanência na região da unidade
- Aderência integral ao Regimento Interno, ao Manual do Proprietário e ao Plano de Atribuição de Sócios
- Ausência de atuação em atividade concorrente
Requisitos preferenciais
- Formação superior, preferencialmente em área da saúde, gestão ou administração
- Experiência prévia em gestão de equipes ou operação de serviços de saúde
- Familiaridade com faturamento de convênios e rotinas administrativas de clínicas
- Afinidade com o público infantil e com famílias em processo terapêutico
Integram esta Circular, como Anexo A, os balanços patrimoniais e as demonstrações de resultado da Franqueadora relativos aos dois últimos exercícios sociais encerrados ( e ), assinados por contador habilitado.
Relação das ações judiciais em que sejam parte a Franqueadora, suas controladoras, seus sócios ou subfranqueadores, e que questionem o sistema de franquia ou possam comprometer a operação da rede:
| Processo nº | Vara / comarca | Partes | Objeto | Situação atual |
|---|---|---|---|---|
Não havendo ações a declarar, esta Circular deverá conter a seguinte declaração expressa, e não a simples ausência de conteúdo: “A Franqueadora declara, sob as penas da lei, que não há ações judiciais em curso que questionem o sistema de franquia ou que possam comprometer a operação da rede.”
Relação completa de todas as unidades da rede em operação, com dados de contato para que o candidato realize pesquisa independente. O candidato é expressamente encorajado a entrar em contato com as unidades abaixo antes de decidir.
| Unidade | Razão social / CNPJ | Endereço | Telefone | Tipo | Início |
|---|---|---|---|---|---|
| Unidade 1 | Fundadora | ||||
| Unidade 2 | Fundadora | ||||
| Unidade 3 | Fundadora | ||||
| Unidade 4 | Fundadora | ||||
| Unidade 5 | Fundadora | ||||
A rede não possui, nesta data, subfranqueados. Unidades próprias da Franqueadora: .
Relação de todos os franqueados que se desligaram da rede nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com nome, endereço, telefone e motivo do desligamento:
| Nome | Endereço | Telefone | Data da saída | Motivo |
|---|---|---|---|---|
Não havendo desligamentos no período, incluir a declaração expressa: “Nenhum franqueado se desligou da rede nos últimos 24 meses.”
| Componente do investimento | Faixa estimada | Pago a quem | Observação |
|---|---|---|---|
| Taxa de franquia | ISENTA | — | Suportada integralmente pelos Sócios Institucionais como parte de seu investimento na unidade |
| Reforma e adequação do pontoDivisórias com isolamento acústico, elétrica, ar-condicionado, forro, banheiro com trocador, copa, fachada | Fornecedores contratados pelo próprio franqueado | Permanece de titularidade do franqueado (Item 10) | |
| Mobiliário e equipamentosPadrão definido no manual de identidade visual | Fornecedores livres, conforme especificação | Permanece de titularidade do franqueado | |
| Licenças, alvarás e regularizaçãoAlvará, licença sanitária, CNES, certificado digital, contabilidade de abertura | Órgãos públicos e contador | Apoio técnico e documental prestado pela rede | |
| Capital de giro inicialCobre o intervalo entre o início dos atendimentos e o primeiro recebimento de convênios | — | Ver alerta abaixo | |
| Capital social integralizado em moeda | Sociedade da unidade | Dividido entre os quatro sócios | |
| Investimento inicial total estimado | — | — |
A rede Superação não cobra royalty sobre faturamento no formato tradicional. Os encargos periódicos dividem-se em três naturezas distintas, descritas abaixo, e são deduzidos automaticamente dos repasses feitos pela Central à unidade, com extrato discriminado disponibilizado até o dia 25 de cada mês.
A — Custos diretos de operação (repasse de despesa efetiva)
| Encargo | Base de cálculo | Valor / percentual | Quando começa |
|---|---|---|---|
| SC — Serviço Central | Folha e encargos da equipe da Central, rateados proporcionalmente ao número de consultórios | Ao tornar-se Unidade Pagadora | |
| AMOR | Acréscimo por consultório, incorporado à remuneração da equipe da Central | R$ 100 a R$ 450 por unidade, conforme o número de consultórios | Desde o início da operação |
| CFC — Custo Fixo Central | Servidores, infraestrutura, segurança digital e depreciação, dividido pelo número de unidades pagadoras | Progressivo: 25% / 50% / 75% / 100% | |
| cS — gestão de guias | Tarifa por guia solicitada, independentemente de autorização | Ao tornar-se Unidade Pagadora | |
| cF — faturamento | Tarifa por guia faturada, independentemente do pagamento pelo convênio | Ao tornar-se Unidade Pagadora | |
| cJ — assessoria jurídica | Rateio fixo entre as unidades pagadoras | Ao tornar-se Unidade Pagadora | |
| FRT — Fundo de Reserva Trabalhista | Percentual do SC devido, em conta segregada e auditável | 3% do SC devido | Ao tornar-se Unidade Pagadora |
B — Contraprestações pelo uso de estruturas de terceiros
| Encargo | A quem é pago | Valor | Quando começa |
|---|---|---|---|
| CLP — Licença de uso da Plataforma | Titular da plataforma (Sócio Institucional) | R$ 120,00 por consultório ativo · piso de R$ 900,00 por unidade | Quando a unidade passa a usar a plataforma, reduzida a 50% nos primeiros 12 meses |
| CUE — Uso das benfeitorias e equipamentos | Titular da estrutura física (o próprio Sócio Local) | — fixado por referência de mercado | Quando a unidade passa a usar a estrutura, reduzida a 50% nos primeiros 12 meses |
C — Taxa de gestão da rede
| Encargo | Componente fixo | Componente variável | Observação |
|---|---|---|---|
| TGAR | R$ 400,00/mês, a partir do 1º ano como Unidade Pagadora | 3% sobre o faturamento bruto de guias, a partir do 2º ano como Unidade Pagadora | Unidades Fundadoras são isentas. Reajuste anual pelo IPCA |
| Fundo de publicidade | Rateio por região impactada; participação obrigatória ao menos uma vez ao ano após o 1º ano | ||
| Taxa de renovação | Ver Item 19 | ||
D — Taxas eventuais
Taxa administrativa por demanda desnecessária: R$ 25,00 por ocorrência. Taxa por guia devolvida incorretamente: R$ 15,00 por guia. Ambas reajustáveis anualmente pelo IPCA e limitadas, em conjunto, a 2% do valor repassado à unidade no mês. Antes da primeira cobrança de cada tipo, a unidade recebe advertência formal com orientação corretiva.
Período CRESCER — o que a unidade nova não paga no primeiro ano
Durante os primeiros 12 meses de operação, ou até que a unidade alcance capacidade de arcar integralmente com suas despesas, o que ocorrer primeiro, a unidade paga apenas o Índice AMOR e as contraprestações de uso reduzidas à metade, ficando dispensada do rateio do SC, do CFC, das tarifas cS, cF e cJ e da TGAR.
Remuneração periódica paga pela Franqueadora ao franqueado
A Franqueadora não paga remuneração periódica ao franqueado. O retorno do franqueado decorre exclusivamente do resultado da sociedade da unidade, na forma de pró-labore pelo trabalho prestado e de distribuição de lucros, quando houver, além da CUE pelo uso da estrutura física de sua titularidade.
Faturamento das unidades em operação
| Indicador | Menor unidade | Mediana | Maior unidade | Período de referência |
|---|---|---|---|---|
| Faturamento bruto mensal | ||||
| Consultórios ativos | — | |||
| Atendimentos por mês | — | |||
| Tempo até o equilíbrio operacional | — |
Valores de referência dos serviços
| Modalidade | Valor de referência | Repasse ao terapeuta |
|---|---|---|
| Convênio | Conforme tabela de cada operadora | 50% do valor líquido, já descontados os impostos |
| Particular | R$ 180,00 por sessão | R$ 40,00 quando o valor negociado supera R$ 100,00 |
| Valor social mínimo | R$ 100,00 por sessão | R$ 30,00 quando o valor fica abaixo de R$ 100,00 |
| Paciente indicado pelo terapeuta | Livre entre terapeuta e paciente | Terapeuta paga R$ 30,00/sessão à clínica a título de sublocação |
(a) Se forem apresentadas projeções: “As projeções constantes do Anexo B baseiam-se no desempenho histórico verificado das unidades em operação, cujas premissas e memória de cálculo integram o referido anexo. Não constituem promessa, garantia ou compromisso de resultado. O desempenho de cada unidade depende de localização, gestão local, mix de convênios, capacidade de captação de terapeutas e fatores de mercado.”
(b) Se não forem apresentadas projeções: “A Franqueadora declara expressamente que não apresenta projeções de faturamento, lucro ou prazo de retorno do investimento nesta Circular, e que nenhuma estimativa verbal eventualmente fornecida por representante seu pode ser considerada promessa ou garantia de resultado.”
O franqueado não é obrigado a adquirir produtos ou insumos da Franqueadora. Existem, contudo, itens cujo padrão é definido pela rede e serviços cuja contratação é centralizada por razões de integridade sistêmica e conformidade.
| Item ou serviço | Fornecedor | Obrigatório? | Condição de recusa ou alternativa |
|---|---|---|---|
| Plataforma de gestão Superação | Titular da plataforma | Sim | Não há alternativa: é o sistema da rede e condição de integração ao faturamento centralizado |
| Mobiliário e identidade visual | Livre | Padrão obrigatório | Fornecedor livre, desde que atendida a especificação do manual de identidade visual |
| Vale-refeição | VR Ltda. | Conforme CCT | Definido pela convenção coletiva do SINDSAÚDE |
| Materiais terapêuticos e jogos | |||
| Contabilidade | Definido por consenso entre os sócios | Não | Escolha conjunta |
A Franqueadora declara que (aufere / não aufere) vantagem econômica, comissão ou participação decorrente da indicação dos fornecedores acima. Havendo, especificar qual e em que condições.
Existe exclusividade territorial? (sim / não)
Delimitação do território: — definido por (raio em quilômetros / região administrativa do DF / bairros delimitados).
A Franqueadora pode abrir unidades próprias no território?
Regras de concorrência entre unidades da rede:
Encaminhamento de pacientes entre unidades
A Central realiza o envio de pacientes às unidades. Critérios de direcionamento:
| Sinal / ativo | Processo INPI nº | Classe (NCL) | Situação | Titular |
|---|---|---|---|---|
| Marca nominativa “Clínica Superação” | ||||
| Marca mista / logotipo | ||||
| Programa de computador (Plataforma Superação) | Lei nº 9.609/1998 | |||
| Domínio clinicasuperacao.com.br | — | — | Registrado |
A Franqueadora declara ser titular ou legítima requerente dos direitos sobre os sinais distintivos objeto desta franquia, e assegura ao franqueado o direito de uso da marca durante toda a vigência contratual, respondendo pela defesa da marca perante terceiros infratores.
Plataforma tecnológica
A Plataforma Superação é de titularidade dos Sócios Institucionais e é disponibilizada ao franqueado mediante licença de uso, remunerada pela CLP, sem transferência de titularidade, código-fonte ou tecnologia. O franqueado não adquire direito sobre a plataforma por qualquer decurso de prazo de utilização.
Continuidade em caso de indisponibilidade do titular
O código-fonte, a documentação técnica e as credenciais de infraestrutura são mantidos em custódia junto a terceiro independente, com liberação às unidades da rede, para fins exclusivos de continuidade operacional, nas hipóteses de falecimento ou incapacidade permanente do titular, interrupção da manutenção por mais de 60 dias sem regularização, ou insolvência da pessoa jurídica titular.
Na implantação
- Elaboração do Contrato Social da unidade
- Certificado digital no primeiro ano e sistema de emissão de notas fiscais nos primeiros 3 meses
- Arquivo completo de identidade visual e orientação de reforma
- Padronização da sala de estimulação infantil e fornecimento de jogos terapêuticos e documentação padrão
- Treinamento da equipe administrativa e clínica
- Materiais de marketing iniciais: 5.000 panfletos, cartões de visita, pastas, papel timbrado e placas internas e externas
- Apoio técnico e documental para alvará, licença sanitária, CNES, DMED e credenciamento junto a convênios
De forma contínua
- Envio de pacientes à unidade
- Solicitação e extração de guias junto aos convênios, e tratamento das guias devolvidas
- Fechamento financeiro mensal, espelhos de atendimento e processamento dos repasses
- Relacionamento e negociação com convênios vinculados à matriz
- Departamento pessoal: admissões, benefícios, controle de jornada e repasses
- Plataforma de gestão com manutenção, atualizações de segurança e conformidade legal, backup e suporte
- Atualização contínua de manuais, protocolos, regimento e políticas de compliance, sempre comunicada ao proprietário
Compromissos de prazo da Central
| Serviço | Prazo de referência |
|---|---|
| Processamento de solicitações de guias | Até 2 dias úteis |
| Fechamento mensal e espelho de repasse | Até o dia 18 do mês seguinte |
| Resolução de problemas críticos no sistema | Até 1 dia útil |
| Processamento de admissão e demissão | Até 5 dias úteis |
Estes prazos constituem compromissos de esforço e boa-fé, não sujeitos a penalidade automática, e não se aplicam em hipóteses de força maior, falhas em sistemas de terceiros, afastamento de colaborador por doença comprovada ou volume extraordinário de demandas simultâneas.
Custo dos treinamentos
Treinamento inicial: . Reciclagens e treinamentos periódicos: . Despesas de deslocamento e hospedagem: .
Existência de conselho ou associação de franqueados: (sim / não / em constituição).
Havendo, descrever atribuições, composição, periodicidade das reuniões, poderes deliberativos ou meramente consultivos e forma de participação do franqueado:
Canais permanentes de participação já existentes
Independentemente da existência de conselho formal, a rede mantém canais permanentes de comunicação e transparência: área restrita do proprietário no sistema, com extratos mensais discriminados, comprovantes de encargos, memória de cálculo das contraprestações e relatório anual consolidado; grupos institucionais de comunicação; e mecanismo de contestação formal de valores no sistema, com resposta em até 15 dias corridos e crédito automático corrigido em caso de erro reconhecido.
A operação exige ponto físico obrigatório, adequado às exigências da vigilância sanitária.
Quem escolhe o ponto: o franqueado, mediante apresentação de estudo de viabilidade contemplando demanda, concorrência, segurança, acessibilidade, infraestrutura e conectividade. A Franqueadora pode vetar a localização por inviabilidade operacional, comercial ou estratégica, com justificativa formal.
Quem loca o imóvel: o franqueado, diretamente com o locador. A Franqueadora não loca nem subloca o ponto ao franqueado, não havendo, portanto, qualquer margem de sublocação na forma do art. 3º da Lei nº 13.966/2019.
Prazo mínimo do contrato de locação: 5 (cinco) anos, preferencialmente com cláusula de preferência para renovação, sujeito a aprovação prévia da Franqueadora.
Especificação mínima da reforma
Fachada integralmente dedicada à Clínica Superação, sem compartilhamento com outras marcas; divisórias de drywall com isolamento acústico; pintura geral e forro; tomadas em todos os ambientes; infraestrutura elétrica balanceada e protegida com DDR e disjuntores separados; pontos de ar-condicionado em consultórios e recepção; iluminação adequada; banheiro com trocador e lavabo; copa equipada.
A rede Clínica Superação não estabelece cotas mínimas de compra de produtos, insumos ou serviços, seja junto à Franqueadora, seja junto a fornecedores por ela designados.
Os encargos periódicos descritos no Item 10 decorrem de rateio de custo efetivo, de contraprestação pelo uso de estruturas de terceiros e da taxa de gestão da rede, não configurando obrigação de aquisição de mercadorias.
Havendo alteração desta política, aplicam-se as regras de alteração contratual e o dever de comunicação prévia ao proprietário. Observações adicionais:
Pré-contrato de adesão: vigência de 24 meses ou até a assinatura do Contrato de Franquia definitivo, o que ocorrer primeiro, com prorrogação automática por iguais períodos na ausência de manifestação contrária com 60 dias de antecedência.
Contrato de Franquia definitivo: prazo de anos.
Condições de renovação:
| Condição na renovação | Aplicável? | Detalhe |
|---|---|---|
| Taxa de renovação | ||
| Reforma ou atualização obrigatória da unidade | ||
| Adesão às condições vigentes à época | ||
| Adimplência como requisito |
Evolução dos documentos normativos
O Manual do Proprietário, o Regimento Interno, o Plano de Atribuição de Sócios e as políticas de compliance são instrumentos vivos, revisados em decorrência do aperfeiçoamento dos fluxos e de exigências legais. Toda atualização é disponibilizada na área restrita do proprietário e comunicada por e-mail, com data de vigência, resumo das alterações e histórico das versões anteriores. Atualização não comunicada formalmente não é exigível do franqueado.
Know-how e confidencialidade
A obrigação de confidencialidade sobre metodologia, fluxos operacionais, sistemas, manuais, documentos técnicos, políticas comerciais, base de dados e planos de expansão subsiste por prazo indeterminado após o término ou rescisão do contrato, sendo tais informações protegidas como segredo empresarial nos termos da Lei nº 9.279/1996.
Não concorrência
Prazo: 2 (dois) anos contados do desligamento. Área: raio de quilômetros da unidade em que atuava. Vedado, no período, o uso do nome Clínica Superação e a abertura ou participação em empresa com atividade idêntica ou semelhante na área delimitada.
Encerramento — providências em 48 horas
- Cessação de todo uso da marca: placas, materiais impressos, perfis digitais e e-mails
- Retirada ou cobertura de toda a identidade visual da unidade
- Encerramento de perfis em redes sociais que usem o nome ou a identidade da rede
Dados de pacientes
A unidade é controladora dos dados coletados em sua recepção e em seus atendimentos. Em até 30 dias do encerramento, é disponibilizada exportação completa em formato estruturado e interoperável dos prontuários, evoluções clínicas e documentos assistenciais dos pacientes atendidos naquela unidade, para cumprimento dos deveres legais de guarda de prontuário e de continuidade do cuidado. A portabilidade não alcança a estrutura do banco de dados, os fluxos, os relatórios ou qualquer elemento da Plataforma, e os dados exportados não podem ser utilizados para aliciamento da base em atividade concorrente.
Estrutura física
A reforma, o mobiliário e os equipamentos custeados pelo franqueado retornam integralmente a ele, no estado em que se encontrarem, ressalvado o desgaste natural.
Acompanham esta Circular, e dela são parte integrante, os seguintes documentos, entregues ao candidato na mesma data:
| Documento | Conteúdo | Entregue |
|---|---|---|
| Contrato-padrão | Pré-Contrato de Adesão à Franquia, texto integral com 44 cláusulas | ☐ |
| Anexo I do contrato | Recibo de entrega desta Circular | ☐ |
| Anexo II do contrato | Plano de Atribuição de Sócios | ☐ |
| Anexo III do contrato | Estrutura física cedida pelo Sócio Local, com documentação e valoração | ☐ |
| Anexo IV do contrato | Estrutura tecnológica cedida, com laudo e cotações de mercado | ☐ |
| Anexo V do contrato | Titularidade dos ativos de propriedade intelectual e situação no INPI | ☐ |
| Anexo VI do contrato | Contrato de custódia do código-fonte | ☐ |
| Anexo A desta COF | Balanços e demonstrações financeiras | ☐ |
| Anexo B desta COF | Projeções financeiras e memória de cálculo, se apresentadas | ☐ |
| Anexo C desta COF | Manual do Proprietário e Regimento Interno — sumário e condições de acesso | ☐ |
Transferência a terceiros
A transferência da participação a terceiros depende de aprovação prévia. Em caso de desistência, o sócio deve primeiramente oferecer sua quota aos demais sócios, que têm prioridade de aquisição nas mesmas condições, com prazo de resposta de 30 dias. Requisitos exigidos do pretendente: . Taxa de transferência: .
Falecimento e incapacidade
A cota é transferida ao espólio e, após inventário, aos herdeiros legítimos, desde que estes aceitem expressamente todas as obrigações do contrato, não atuem em atividade concorrente e sejam aprovados pelos demais sócios por maioria simples. Os demais sócios têm direito de preferência na aquisição, exercível em 60 dias da comunicação formal.
Estruturas cedidas
A titularidade das estruturas física e tecnológica não integra a cota societária e transmite-se autonomamente aos sucessores de seu respectivo titular, permanecendo íntegras as contraprestações e o mecanismo de custódia do código-fonte em favor da continuidade da rede.
Causas de rescisão e exclusão
Inadimplemento de obrigações sociais; falta grave; condutas lesivas à imagem ou reputação da rede; prática criminosa ou ato ilícito grave; quebra de deveres fiduciários; descumprimento reiterado das atribuições após notificação e prazo de regularização; violação de confidencialidade ou de propriedade intelectual — assegurados, em todos os casos, o direito de defesa e a apuração de haveres.
Penalidades
| Hipótese | Consequência |
|---|---|
| Inadimplência a partir do 1º dia | Multa de 2% sobre o valor em aberto e juros de 1% ao mês, pro rata die |
| Inadimplência a partir do 30º dia | Notificação formal e possibilidade de suspensão de funcionalidades não essenciais da Plataforma, preservados o acesso a prontuários e a continuidade do atendimento aos pacientes |
| Inadimplência a partir do 60º dia | Notificação extrajudicial e início do procedimento de exclusão |
| Descumprimento de atribuições por mais de 30 dias | Notificação com 15 dias para regularização; persistindo, suspensão do pró-labore; em caso de reincidência, deliberação de retirada compulsória |
| Uso não autorizado da marca após o encerramento | Multa diária de R$ 1.000,00 por dia de infração |
| Violação da propriedade intelectual | Multa compensatória equivalente a 50 vezes a média mensal de CLP e TGAR dos últimos 12 meses, além de perdas e danos |
Situações excluídas de penalidade
Doença comprovada por atestado médico, desastres naturais, falhas técnicas de terceiros alheias ao controle das partes, atualizações compulsórias de sistemas de empresas parceiras e demais eventos de força maior devidamente comprovados.
Resolução de conflitos
Mediação extrajudicial como via primária. Não havendo êxito em 60 dias, elege-se o foro da Circunscrição Judiciária do local da unidade franqueada.
Ausência de vínculo
Nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.966/2019, a franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
| Item | O que falta | Quem levanta | Criticidade |
|---|---|---|---|
| 1 | Razão social, CNPJ, endereço, sócios com CPF, CNPJ das cinco unidades e vínculo entre elas | Contabilidade | Alta |
| 2 | Ano de fundação, números atuais da rede, currículo resumido dos dois sócios institucionais | Central | Média |
| 3 | Dados públicos de mercado com fonte e ano | Central | Baixa |
| 5 | Balanços e DRE dos dois últimos exercícios, assinados por contador | Contabilidade | Alta |
| 6 | Certidões e levantamento de processos judiciais e administrativos | Jurídico | Alta |
| 7 e 8 | Lista de unidades com CNPJ, endereço e telefone; desligamentos dos últimos 24 meses | Central | Alta |
| 9 | Faixas reais de reforma, mobiliário, licenças e capital de giro, com base nas últimas aberturas | Central + Financeiro | Alta |
| 10 | Valores atuais de SC, CFC, cS, cF, cJ, CUE e fundo de publicidade | Financeiro | Alta |
| 11 | Faturamento real das unidades e escolha entre apresentar ou declarar ausência de projeções | Financeiro + Direção | Alta |
| 12 | Fornecedores de materiais terapêuticos e declaração sobre vantagem econômica na indicação | Central | Média |
| 13 | Definição da territorialidade e do critério objetivo de direcionamento de pacientes | Direção | Alta |
| 14 | Números dos processos no INPI, classes e situação de cada sinal; titularidade do software | Jurídico / INPI | Alta |
| 15 | Custo dos treinamentos e responsabilidade por deslocamento e hospedagem | RH | Baixa |
| 16 | Definição sobre conselho ou associação de franqueados | Direção | Baixa |
| 19 | Prazo do contrato definitivo e condições de renovação | Direção + Jurídico | Média |
| 20 | Raio de não concorrência | Direção | Média |
| 22 | Requisitos e taxa de transferência a terceiros | Direção + Jurídico | Média |
Declaro ter recebido, nesta data, a Circular de Oferta de Franquia da rede Clínica Superação, acompanhada do contrato-padrão e de todos os anexos relacionados no Item 21, em língua portuguesa. Declaro estar ciente de que, entre esta data e a assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato de franquia, ou o pagamento de qualquer valor à Franqueadora ou a pessoa por ela indicada, devem decorrer no mínimo 10 (dez) dias corridos, prazo instituído em meu benefício pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 13.966/2019, e que não é renunciável.
Declaro, ainda, ter sido orientado a submeter estes documentos a assessoria jurídica de minha escolha e a entrar em contato diretamente com os franqueados relacionados no Item 7.
|
Nome do candidato:
CPF: Data da entrega: ____ / ____ / 2026 Hora: ______ Candidato a Franqueado
Recebi a COF e os anexos
|
Nome do representante:
CPF: Data mínima para assinatura do contrato:
Pela Franqueadora
Clínica Superação
|
|
Testemunha 1
CPF:
|
Testemunha 2
CPF:
|

